TJRN - 0805468-29.2025.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS em 27/08/2025 23:59.
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24/08/2025 17:31
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 05:53
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0805468-29.2025.8.20.5004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS Polo passivo: GILSA MARIA DE MEDEIROS MAIA CERTIDÃO Certifico, em razão de meu ofício, que não foi efetivada a intimação para o polo passivo GILSA MARIA DE MEDEIROS MAIA, uma vez que o AR dos CORREIOS foi devolvido sem o devido recebimento da parte e com a informação de "MUDOU-SE" no carimbo dos Correios.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte AUTORA para se manifestar sobre o teor da informação dos Correios, devendo indicar o novo endereço da parte RÉ ou requerer o que entender adequado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 18 de agosto de 2025.
LUCILA FERREIRA DO NASCIMENTO -
18/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:12
Juntada de Certidão
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17/08/2025 07:28
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/07/2025 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2025 15:26
Outras Decisões
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18/07/2025 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 14:32
Conclusos para despacho
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01/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:09
Extinto o processo por negligência das partes
-
01/07/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:44
Decorrido prazo de GABRIELA SCHMIDT DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:44
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 07:09
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 06:27
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0805468-29.2025.8.20.5004 Parte autora: CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS Parte ré: GILSA MARIA DE MEDEIROS MAIA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição anexada no ID 155109128, requerendo o que entender adequado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo deferido sem manifestação da autora, à conclusão dos autos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Natal/RN, 18 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
18/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 08:50
Juntada de petição
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18/06/2025 00:27
Decorrido prazo de GILSA MARIA DE MEDEIROS MAIA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:25
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:24
Decorrido prazo de GABRIELA SCHMIDT DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 09:00
Juntada de diligência
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10/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0805468-29.2025.8.20.5004 Parte autora: CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS Parte ré: GILSA MARIA DE MEDEIROS MAIA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de id 153758134 no prazo de cinco dias.
Com o decurso, retornem os autos para decisão de urgência.
Cumpra-se.
Natal/RN, 5 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
06/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:38
Desentranhado o documento
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05/06/2025 10:40
Conclusos para decisão
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05/06/2025 10:40
Juntada de petição
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02/06/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 01:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 14:09
Conclusos para despacho
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14/05/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0805468-29.2025.8.20.5004 Parte autora: CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS Parte ré: GILSA MARIA DE MEDEIROS MAIA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão anexada no ID 151050003, devendo indicar o novo endereço da parte RÉ ou requerer o que entender adequado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo deferido sem manifestação da autora, à conclusão dos autos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Natal/RN, 12 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
13/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:45
Juntada de Certidão
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12/05/2025 13:43
Desentranhado o documento
-
12/05/2025 13:43
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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12/05/2025 11:35
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0805468-29.2025.8.20.5004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS Polo passivo: GILSA MARIA DE MEDEIROS MAIA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 8 de maio de 2025.
GEMINSON DE ARAUJO PAULA Analista Judiciário(a) -
08/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 08:49
Juntada de ato ordinatório
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07/05/2025 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 21:11
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 08:22
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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