TJRN - 0804233-66.2021.8.20.5004
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 07:40
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 07:40
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:06
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 18/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:41
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
03/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º JUIZADO ESPECIAL CIVEL CENTRAL DE NATAL Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0804233-66.2021.8.20.5004 REQUERENTE: BRUNA RAFAELA RODRIGUES DE LIRA REQUERIDO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos etc, Considerando a petição apresentada (ID 152849161), as partes celebraram um acordo.
Diante disso, homologo por sentença o acordo extrajudicial firmando entre as partes, para que o mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos, declarando EXTINTO o presente feito com julgamento de mérito, em conformidade com o art. 487, III, b do CPC.
Fica facultado à parte autora requerer o desarquivamento e a execução no caso do descumprimento do referido acordo, bem como, no caso de divergência de dados o cumprimento mediante depósito judicial com a respectiva expedição de alvará.
Considerando o bloqueio realizado no ID 152541535, intime-se a parte demandada, através de seu advogado, para no prazo de cinco dias indicar os dados bancários para fins de liberação do alvará.
P.R.I.
Arquive-se.
NATAL/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:03
Homologada a Transação
-
28/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0804233-66.2021.8.20.5004 REQUERENTE: BRUNA RAFAELA RODRIGUES DE LIRA REQUERIDO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos, Considerando que a apreensão de numerários realizada por meio do Sisbajud se mostrou suficiente para assegurar o Juízo, consoante se verifica do recibo de protocolamento em anexo, converto em penhora o bloqueio realizado.
Por conseguinte, intime-se a parte executada acerca da penhora e para, querendo, oferecer embargos à execução, na forma da Lei n° 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de interposição de embargos, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam os autos conclusos para decisão se houver impugnação.
Se não houver, remetam-se os autos para despacho.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz de Direito -
26/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 00:13
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 16/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 13:53
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
28/04/2025 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0804233-66.2021.8.20.5004 REQUERENTE: BRUNA RAFAELA RODRIGUES DE LIRA REQUERIDO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Altere-se o processo para fase de execução "cumprimento de sentença".
Intime-se a demandada, para que em quinze dias efetue o pagamento do valor devido, sob pena de penhora e aplicação da multa do art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, remetam os autos para fins de consulta ao SISBAJUD no CNPJ da parte demandada.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz (a) de Direito -
22/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2025 10:23
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
17/04/2025 17:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/04/2025 12:48
Recebidos os autos
-
14/04/2025 12:48
Juntada de petição
-
20/01/2022 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/01/2022 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/01/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 09:49
Outras Decisões
-
08/01/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 12:06
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 04:10
Decorrido prazo de LAERCIO PEREIRA COSTA JUNIOR em 15/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 17:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/11/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 10:37
Julgado procedente o pedido
-
08/06/2021 19:52
Conclusos para julgamento
-
07/06/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2021 07:54
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2021 00:39
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 25/04/2021 14:29:57.
-
22/04/2021 09:39
Expedição de Mandado.
-
22/04/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 14:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/04/2021 11:36
Conclusos para decisão
-
18/04/2021 03:26
Decorrido prazo de LAERCIO PEREIRA COSTA JUNIOR em 17/04/2021 12:29:39.
-
15/04/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 10:39
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2021 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 14:32
Outras Decisões
-
08/04/2021 00:12
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/04/2021 23:59:59.
-
01/04/2021 09:43
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2021 08:28
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2021 09:24
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 10:47
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0876871-04.2024.8.20.5001
Joana Darc Marques de Lima
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Manoel Matias Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/11/2024 10:38
Processo nº 0826638-66.2025.8.20.5001
Banco Votorantim S.A.
Hudson Rodrigues da Silva
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/04/2025 11:39
Processo nº 0829102-63.2025.8.20.5001
Maria de Fatima da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/05/2025 16:34
Processo nº 0802090-44.2025.8.20.5108
Maria Imaculada da Silva Oliveira
Municipio de Sao Francisco do Oeste
Advogado: Lindocastro Nogueira de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/05/2025 11:26
Processo nº 0804233-66.2021.8.20.5004
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Bruna Rafaela Rodrigues de Lira
Advogado: Laercio Pereira Costa Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/01/2022 10:05