TJRN - 0802734-08.2025.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0802734-08.2025.8.20.5004 Parte autora: CONDOMINIO FECHADO RESIDENCIAL TERESA DE LISIEUX LTDA Parte ré: JOSE EDUARDO DIAS DA FONSECA SENTENÇA Vistos em correição.
Dispenso o relatório, conforme autoriza o art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
As partes requereram a homologação de acordo judicial que celebraram em audiência, cujo instrumento foi juntado ao Id 150752246.
Em se tratando de acordo entre partes capazes que possui objeto lícito e versa acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponíveis, não vislumbro óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos pertinentes.
Desta feita, homologo o acordo celebrado, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inc.
III, “b”, do CPC.
Intimem-se as partes e, em seguida, arquivem-se os autos, podendo haver desarquivamento em caso de nova manifestação.
Natal/RN, 9 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
09/05/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/05/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 14:35
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 08/05/2025 13:00 em/para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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08/05/2025 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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04/05/2025 00:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO FECHADO RESIDENCIAL TERESA DE LISIEUX LTDA em 02/05/2025 23:59.
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04/05/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 00:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO FECHADO RESIDENCIAL TERESA DE LISIEUX LTDA em 02/05/2025 23:59.
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04/05/2025 00:00
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DIAS DA FONSECA em 02/05/2025 23:59.
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04/05/2025 00:00
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DIAS DA FONSECA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 08:00
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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03/05/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0802734-08.2025.8.20.5004 Parte autora: CONDOMINIO FECHADO RESIDENCIAL TERESA DE LISIEUX LTDA Parte ré: JOSE EDUARDO DIAS DA FONSECA DECISÃO Diante da manifestação da parte demandada, apraze-se audiência de conciliação para tratativas de acordo, designando a sessão para o dia 08/05/2025 às 13h, a ser realizada na modalidade presencial.
Designe-se a audiência no sistema PJE.
Após, intimem-se as partes – a parte autora deverá ser advertida de que, caso deixe de comparecer à audiência, o processo será extinto (art. 51, inc.
I, Lei nº 9.099/1995) e a parte ré de que sua ausência poderá implicar na incidência dos efeitos da revelia (art. 20, Lei nº 9.099/1995).
Natal, 15 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
22/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:38
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 08/05/2025 13:00 em/para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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15/04/2025 16:28
Outras Decisões
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14/04/2025 17:50
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2025 00:14
Juntada de diligência
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19/02/2025 10:03
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 09:27
Outras Decisões
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14/02/2025 14:40
Conclusos para despacho
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14/02/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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