TJRN - 0800314-55.2025.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 23:01
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2025 22:59
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:19
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:48
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
12/05/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
12/05/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 07:07
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
12/05/2025 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Processo: 0800314-55.2025.8.20.5125 AUTOR: TOMAZ MANOEL DE ALMEIDA NETO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, homologo por sentença o acordo extrajudicial (Id. 150164931) celebrado entre as partes, para que surtam efeitos jurídicos.
Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Fica autorizada a expedição de alvará de eventuais valores depositados, em cumprimento do acordo, em conta judicial vinculada a este processo.
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Patu/RN, 05 de maio de 2025.
VALDIR FLÁVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:36
Homologada a Transação
-
02/05/2025 18:44
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 09:47
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 02/05/2025 09:40 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu, #Não preenchido#.
-
02/05/2025 09:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2025 09:40, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu.
-
02/05/2025 08:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/04/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 20:20
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:50
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 02/05/2025 09:40 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu, #Não preenchido#.
-
01/04/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811927-17.2021.8.20.5124
Condominio Residencial Villares
Jardine Construcoes e Empreendimento Ltd...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 00:54
Processo nº 0801217-30.2023.8.20.5103
Municipio de Currais Novos
Pedro Galdino Campelo
Advogado: Igor Farias da Fonseca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/04/2023 19:08
Processo nº 0801194-76.2024.8.20.5159
Francisca Raimunda da Conceicao
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Luana Nunes de Sousa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/08/2024 10:45
Processo nº 0100403-16.2018.8.20.0130
Evan Marinho Falcao
Leonardo Alves Pereira Aurelio
Advogado: Mario Antonio Turbino Mello
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/02/2018 09:12
Processo nº 0802472-58.2025.8.20.5004
Norte Boulevard Residencial
Allane Saraiva da Silva Pires
Advogado: Bruno Rafael Bezerra Antunes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/02/2025 11:11