TJRN - 0804383-60.2021.8.20.5129
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 08:22
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 09:09
Juntada de Petição de comunicações
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09/05/2025 17:32
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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09/05/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo n.º: 0804383-60.2021.8.20.5129 Polo Ativo: ORENDAPAY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Polo Passivo: GLEICIANA DE ARAUJO GOMES SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial envolvendo as partes em epígrafe, na qual a parte exequente requereu a extinção da execução em razão do pagamento integral pela parte executada, conforme id 147524606. É o breve relato.
DECIDO.
Nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente, observa-se que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida".
No caso dos autos, após o trâmite processual, a parte exequente informou que a dívida foi liquidada, o que, certamente, culmina com a extinção do processo por pagamento.
POSTO ISSO, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários na forma pactuada.
Proceda a Secretaria Judiciária com a baixa de constrições eventualmente levadas a efeito.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema.
TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006) -
30/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2025 20:59
Juntada de diligência
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03/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:26
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 11:03
Juntada de Certidão
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28/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2023 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2023 11:14
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2022 08:23
Expedição de Ofício.
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30/08/2022 16:47
Juntada de documento de comprovação
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24/08/2022 17:56
Expedição de Ofício.
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24/08/2022 17:56
Expedição de Ofício.
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26/05/2022 15:12
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 12:34
Conclusos para despacho
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11/03/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 09:14
Conclusos para despacho
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15/01/2022 22:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/01/2022 08:22
Outras Decisões
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16/12/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 11:10
Conclusos para despacho
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15/12/2021 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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