TJRN - 0817872-39.2021.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0817872-39.2021.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: BARBOSA SERVICOS DO BRASIL EIRELI Polo passivo: RECONCAVO ENERGIA LTDA Decisão Informado ajuizamento do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica, suspendo o presente processo, até o julgamento do incidente.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 21/03/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
12/05/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 08/05/2025 23:59.
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22/04/2025 10:41
Juntada de Petição de comunicações
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10/04/2025 03:21
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 01:27
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0817872-39.2021.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: BARBOSA SERVICOS DO BRASIL EIRELI Polo passivo: RECONCAVO ENERGIA LTDA Decisão Informado ajuizamento do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica, suspendo o presente processo, até o julgamento do incidente.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 21/03/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
08/04/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/02/2025 14:36
Conclusos para despacho
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05/02/2025 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:31
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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06/12/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0817872-39.2021.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: BARBOSA SERVICOS DO BRASIL EIRELI Polo passivo: RECONCAVO ENERGIA LTDA Despacho Concedo a prorrogação do prazo concedido (ID 124630679), por mais 15 (quinze) dias, sob pena de, não sendo cumprida a diligência, ser deferida a suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 18/11/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
02/12/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:58
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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27/11/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/11/2024 08:55
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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27/11/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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18/11/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:30
Conclusos para despacho
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27/09/2024 05:32
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0817872-39.2021.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: BARBOSA SERVICOS DO BRASIL EIRELI Polo passivo: RECONCAVO ENERGIA LTDA Decisão Trata-se cumprimento de sentença promovida por BARBOSA SERVICOS DO BRASIL EIRELI em desfavor de RECONCAVO ENERGIA LTDA, onde a exequente requer que seja realizada consultas de ativos financeiros pelo sistema SNIPER, SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD.
Atualmente, o sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), apenas se presta a locação de dados cadastrais, relacionamentos de pessoas físicas e jurídicas entre si, consulta nacional de processos (PJe) e portal da transparência nacional.
Não existe funcionalidade de localização de bens.
Assim, o pedido de diligência junto ao sistema SNIPER deve ser indeferido por não ser útil ao fim que o exequente pretende.
Por último, defiro o pedido de consulta aos sistemas judiciais, na busca de patrimônio penhorável do executado, por meio do SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática, INFOJUD e RENAJUD.
Com o resultado das diligências retro, intime-se a parte exequente para, no prazo de 156 (quinze) dias, se manifestar e requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 25/06/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
26/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:20
Juntada de Certidão
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26/08/2024 10:22
Juntada de Certidão
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22/08/2024 08:34
Juntada de Certidão
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27/06/2024 13:58
Outras Decisões
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21/06/2024 18:02
Conclusos para despacho
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27/04/2024 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 26/04/2024 23:59.
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23/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0817872-39.2021.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: BARBOSA SERVICOS DO BRASIL EIRELI Polo passivo: RECONCAVO ENERGIA LTDA Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
26/03/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 16:18
Conclusos para despacho
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14/03/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 00:28
Decorrido prazo de RECONCAVO ENERGIA LTDA em 19/12/2023 23:59.
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17/11/2023 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 16/11/2023 23:59.
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29/10/2023 01:59
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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29/10/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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23/10/2023 10:44
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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23/10/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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23/10/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 EDITAL DE INTIMAÇÃO (pagamento voluntário) PRAZO - 20 DIAS O(A) Doutor(a) EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, a quantos o presente EDITAL com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita na Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró/RN, os autos do processo nº 0817872-39.2021.8.20.5106 proposto por BARBOSA SERVICOS DO BRASIL EIRELI em desfavor de RECONCAVO ENERGIA LTDA, no qual foi determinado a INTIMAÇÃO do(a) executado(a) e expedição do presente edital.
FINALIDADE: INTIMAR RECONCAVO ENERGIA LTDA, (na pessoa de seu representante legal), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do CPC, cabendo-lhe(s), na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido este que será publicado na forma da lei.
Eu, IRANEIDE DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, o elaborei.
A visualização das peças do respectivo processo se dará através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Mossoró/RN, 18 de outubro de 2023 José Antonio de Souza Silva Chefe de Secretaria (nos termos do art. 78 do CNC) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
18/10/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 07:43
Juntada de Petição de comunicações
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10/10/2023 07:42
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 Processo nº: 0817872-39.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: BARBOSA SERVICOS DO BRASIL EIRELI Parte Ré: RECONCAVO ENERGIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do CPC, INTIMO a parte autora, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas referentes à publicação de edital no DJE, no valor de R$ 332,46 (trezentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos), Portaria 1984/2022 da Presidência do TJ, por cada folha (A4), conforme dispõe a TABELA VII – ATOS DIVERSOS (código 1100420), da LEI Nº 11.038, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, procedendo em seguida a juntada do Comprovante de Pagamento no presente feito.
Mossoró/RN, 9 de outubro de 2023. (Assinado digitalmente) IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
09/10/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 16:18
Juntada de custas
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09/10/2023 16:04
Juntada de ato ordinatório
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09/10/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2023 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 29/09/2023 23:59.
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31/08/2023 12:08
Conclusos para despacho
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31/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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30/08/2023 18:26
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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30/08/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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30/08/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0817872-39.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: BARBOSA SERVICOS DO BRASIL EIRELI Polo passivo: RECONCAVO ENERGIA LTDA Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição e requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
14/08/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 10:00
Conclusos para despacho
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25/07/2023 14:04
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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25/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0817872-39.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: BARBOSA SERVICOS DO BRASIL EIRELI Advogados do(a) EXEQUENTE: ABRAAO DIOGENES TAVARES DE OLIVEIRA - RN8511, FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA - RN4778 Polo passivo: RECONCAVO ENERGIA LTDA CNPJ: 23.***.***/0001-95 , Despacho Nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória atualizada e descriminada do cálculo da condenação: 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal) para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1.º). 1.1.
Se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por carta postal. 2.
Independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor e não havendo pagamento ou indicação de bens, procedam-se os atos e diligências previstos na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo, para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça. 3.
Sem prejuízo das medidas acima determinadas, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o credor levar a protesto decisão judicial com trânsito julgado, mediante apresentação de certidão de inteiro teor, nos termos 517, do CPC, observado o procedimento indicado na Portaria Conjunta 52/2018 – TJRN.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 26 de junho de 2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
22/07/2023 02:09
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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22/07/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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21/07/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0817872-39.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: BARBOSA SERVICOS DO BRASIL EIRELI Advogados do(a) EXEQUENTE: ABRAAO DIOGENES TAVARES DE OLIVEIRA - RN8511, FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA - RN4778 Polo passivo: RECONCAVO ENERGIA LTDA CNPJ: 23.***.***/0001-95 , Despacho Nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória atualizada e descriminada do cálculo da condenação: 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal) para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1.º). 1.1.
Se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por carta postal. 2.
Independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor e não havendo pagamento ou indicação de bens, procedam-se os atos e diligências previstos na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo, para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça. 3.
Sem prejuízo das medidas acima determinadas, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o credor levar a protesto decisão judicial com trânsito julgado, mediante apresentação de certidão de inteiro teor, nos termos 517, do CPC, observado o procedimento indicado na Portaria Conjunta 52/2018 – TJRN.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 26 de junho de 2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
18/07/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 08:43
Conclusos para despacho
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26/06/2023 08:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2023 08:42
Transitado em Julgado em 21/06/2023
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23/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 09:30
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 12/06/2023 23:59.
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14/05/2023 01:49
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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14/05/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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11/05/2023 10:24
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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11/05/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 07:35
Juntada de Petição de comunicações
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08/05/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 08:42
Julgado procedente o pedido
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29/03/2023 10:05
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 10:05
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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27/03/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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15/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 17:56
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 28/02/2023 23:59.
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28/02/2023 20:38
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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28/02/2023 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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10/02/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/01/2023 10:07
Conclusos para decisão
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12/12/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 16:10
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 17/11/2022 23:59.
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09/11/2022 22:15
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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09/11/2022 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 21/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 04:53
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
14/10/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
11/10/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 04:48
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2022 07:21
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 00:36
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 00:36
Decorrido prazo de RECONCAVO ENERGIA LTDA em 14/06/2022 23:59.
-
19/04/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 17:06
Juntada de aviso de recebimento
-
01/02/2022 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 09:42
Juntada de aviso de recebimento
-
10/11/2021 04:50
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 09/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2021 14:26
Juntada de Petição de comunicações
-
18/10/2021 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 16:13
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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