TJRN - 0800374-03.2025.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:38
Juntada de Petição de petição incidental
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26/08/2025 03:52
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0800374-03.2025.8.20.5004 Autor(a): REGIO TOME DO NASCIMENTO Réu: CENTRAL VITA ALECRIM PLANOS DE SAUDE E ODONTOLOGICOS LTDA SENTENÇA Vistos em Correição.
Dispensado o relatório na forma da Lei n. 9.099/95.
Passo a decidir.
Entendo que, no presente caso, houve a perda superveniente do interesse de agir do autor.
Intimada a parte para se manifestar, esta não se manifestou, impossibilitando o transcorrer do processo.
Como se sabe, o interesse de agir está presente quando o autor tem a necessidade de se valer da via processual para alcançar o bem da vida pretendido, interesse esse que está sendo resistido pela parte contrária, bem como quando a via processual lhe traga utilidade real, ou seja, a possibilidade de que a obtenção da tutela pretendida melhore na sua condição jurídica.
No presente caso, conforme já explanado, houve a perda do interesse de agir em virtude da inércia da parte autora em promover o andamento regular do feito.
Assim, sendo o interesse de agir uma das condições da ação, a sua ausência acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme, art. 485, inciso VI, do Código de Processo civil.
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO A AÇÃO, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Novo Código de Processo civil.
Intime-se a parte autora.
Após, certificado o trânsito, arquivem-se os autos.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
22/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/08/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 00:20
Decorrido prazo de REGIO TOME DO NASCIMENTO em 12/08/2025 23:59.
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28/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0800374-03.2025.8.20.5004 Autor(a): REGIO TOME DO NASCIMENTO Réu: CENTRAL VITA ALECRIM PLANOS DE SAUDE E ODONTOLOGICOS LTDA DESPACHO Nos termos da lei 11.419/2006, que regula o processo eletrônico, em seu art. 5o, “As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico”.
De igual modo, o CPC, ao estabelecer como regra a citação por meio eletrônico, determinou, no art. 246: “A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça”.
Portanto, sem a adesão do demandado através da indicação do seu e-mail no banco de dados do Poder Judiciário, não é lícita a citação por meio eletrônico.
Indefiro o pedido da autora de citação por correio eletrônico e determino a intimação do autor para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço atualizado da parte demandada, sob pena de extinção do processo.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
24/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição incidental
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08/06/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 00:29
Decorrido prazo de REGIO TOME DO NASCIMENTO em 06/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0800374-03.2025.8.20.5004 Autor(a): REGIO TOME DO NASCIMENTO Réu: CENTRAL VITA ALECRIM PLANOS DE SAUDE E ODONTOLOGICOS LTDA DESPACHO Analisando os documentos juntados pelo Oficial de Justiça, entendo que não houve a citação válida, visto que não houve confirmação do recebimento da intimação e nem está devidamente identificado quem estava respondendo as mensagens enviadas pela Oficial de Justiça.
Assim sendo, determino a intimação da parte autora para informar nos autos o endereço atualizado da parte demandada, sob pena de extinção.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
28/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:28
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0800374-03.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , REGIO TOME DO NASCIMENTO CPF: *45.***.*86-37 Advogados do(a) AUTOR: DAVYDSON MATHEUS LUCAS DA SILVA - RN17926, TALITA DE SOUZA FRAZAO - RN19911 DEMANDADO: CENTRAL VITA ALECRIM PLANOS DE SAUDE E ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ: 44.***.***/0001-03 , ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado de citação pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE AUTORA, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de dez dias sob pena de preclusão.
Natal/RN, 7 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
07/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:23
Juntada de ato ordinatório
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06/05/2025 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 13:36
Juntada de diligência
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18/03/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 02:34
Decorrido prazo de TALITA DE SOUZA FRAZAO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:10
Decorrido prazo de TALITA DE SOUZA FRAZAO em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 18:58
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:45
Juntada de Petição de petição incidental
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26/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
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24/02/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição incidental
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03/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 17:37
Juntada de ato ordinatório
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01/02/2025 05:50
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/01/2025 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:24
Conclusos para despacho
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13/01/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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