TJRN - 0801980-34.2024.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:50
Juntada de Certidão
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02/09/2025 05:09
Decorrido prazo de THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801980-34.2024.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JOAO PAULO DO NASCIMENTO CAVALCANTE Polo Passivo: MUNICIPIO DE PARELHAS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, e consoante com o art. 4º, inciso V, do Provimento n.º 10/05-CJ/RN, em cumprimento ao disposto no art. 9º da Resolução n.º 08/2012-TJRN, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do conteúdo do(s) instrumento(s) requisitório(s) expedido(s) nos presentes autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo para a subpasta "aguardar validação de Precatório", localizada na pasta raiz "Expedir Precatório", para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema SIGPRE.
CUMPRA-SE, na forma da lei e sob suas penas.
Parelhas, na data da assinatura digital.
GABRIEL GERMANO MACIEL Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
21/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:36
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/08/2025 13:35
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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30/07/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:16
Decorrido prazo de THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 01:49
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156): 0801980-34.2024.8.20.5123 REQUERENTE: JOAO PAULO DO NASCIMENTO CAVALCANTE REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARELHAS SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n. 9.099/95).
Ante a concordância da parte executada com os cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO a planilha de ID 144545798, ao passo que DETERMINO expedição de PRECATÓRIO em favor da parte exequente no valor de R$ 24.038,80 (vinte e quatro mil, trinta e oito reais e oitenta centavos).
Crédito alimentar, referência rendimentos de salários.
Expedido o ofício, intimem-se as partes, com prazo de 05 (cinco) dias.
P.R.I.
Dê-se ciência à Fazenda.
Fica a parte exequente ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior à expedição do ofício requisitório.
Autorizo, desde já, o destaque dos honorários contratuais de acordo com o acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, desde que apresentado o requerimento, acompanhado do respectivo instrumento contratual, até a expedição do ofício precatório que será confeccionado conforme instrumento contratual.
Fica dispensada, ainda, a retenção do imposto de renda com relação aos honorários, caso haja comprovação de que o beneficiário é optante pelo Simples Nacional (INRFB 1.234/12, art. 4º, XI; LCP 123/06, art. 12).
Defiro também as isenções e demais benefícios previstos em lei para portadores de doença grave ou deficiência, diante da comprovação de que a parte exequente se enquadra em uma das hipóteses previstas na legislação vigente, se for o caso, conforme eventual laudo médico oficial juntado nos autos.
Após a emissão nos autos do Instrumento de Precatório, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, querendo, apresentarem eventual impugnação, conforme disciplinado pelo art. 11 da referida Resolução.
Não havendo impugnação, prossiga-se no rito destinado ao cumprimento de precatório pelo Sistema SIGPRE.
Após a expedição do instrumento precatório, confirme-se que houve sua validação pela Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça potiguar.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional EXTINGO O PROCESSO, o que faço com esteio no art. 924, inc.
II, e no art. 925, ambos do Código de Processo Civil, a fim de que possam surtir os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Sem condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/09).
Sendo opostos embargos de declaração, certifique-se a respeito da tempestividade (Lei n. 9.099/95, art. 49) e, em seguida, intime-se o embargado para contrarrazoar no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, faça-se conclusão para Sentença.
Sendo interposto recurso inominado, certifique-se a respeito da tempestividade (Lei n. 9.099/95, art. 42, caput) e, em seguida, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo prévio de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º).
Com o trânsito em julgado e validado o Ofício Requisitório, arquive-se com baixa na distribuição.
P.
R.
I.
Cópia deste ato servirá como ofício/mandado (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Observar, quanto ao mais, o Provimento 252/23 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
11/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 08:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2025 12:43
Conclusos para decisão
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07/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 00:16
Decorrido prazo de THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO em 23/05/2025 23:59.
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14/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 06:42
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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09/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 INTIMAÇÃO Processo nº 0801980-34.2024.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO PAULO DO NASCIMENTO CAVALCANTE REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARELHAS De ordem do Doutor WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR, MM Juiz de Direito da Vara Única da Comarca da Comarca de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Procedo a INTIMAÇÃO da parte abaixo qualificada, para se manifestar sobre os argumentos apresentados pelo ente executado no prazo de 15 dias.
PARTE EXEQUENTE: JOAO PAULO DO NASCIMENTO CAVALCANTE CUMPRA-SE, na forma da lei e sob suas penas.
Eu, FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR, Chefe de Secretaria do JECC, digitei e conferi o presente mandado.
Comarca de Parelhas/RN, 30 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR Chefe de Secretaria do JECC -
30/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:29
Conclusos para despacho
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06/03/2025 08:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/02/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 08:59
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARELHAS em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:28
Decorrido prazo de THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:28
Decorrido prazo de THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:04
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 08:01
Conclusos para decisão
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30/01/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 08:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/01/2025 05:35
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:22
Conclusos para despacho
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06/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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