TJRN - 0802308-78.2025.8.20.5300
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:39
Juntada de Petição de comunicações
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28/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0802308-78.2025.8.20.5300 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MANOEL FRANCISCO NETO Polo Passivo: HAPVIDA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 148812083, transitou em julgado no dia 23/05/2025, às 23:59:59 O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 26 de maio de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 26 de maio de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
26/05/2025 07:27
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 07:25
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 00:08
Decorrido prazo de JESSICA MEDEIROS NERES DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
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14/05/2025 08:32
Juntada de Petição de comunicações
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10/05/2025 23:41
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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09/05/2025 19:25
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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09/05/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0802308-78.2025.8.20.5300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MANOEL FRANCISCO NETO Advogado(s) do reclamante: OLGA CRISTIANE DANTAS MAIA, JESSICA MEDEIROS NERES DOS SANTOS Réu: HAPVIDA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A SENTENÇA A parte autora MANOEL FRANCISCO NETO promoveu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor de HAPVIDA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A, e posteriormente manifestou a desistência, requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito.
Importa em extinção do processo o fato da parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Na hipótese dos autos, sequer houve contestação pela parte ré, não se lhe aplicando, portanto, o disposto no art. 485, § 4º, do CPC, de modo que a desistência independe do consentimento do réu.
Isto posto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado e, por conseguinte, extingo o presente processo, sem resolução de mérito, na forma do disposto no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
29/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:34
Extinto o processo por desistência
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14/04/2025 14:42
Conclusos para decisão
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14/04/2025 10:06
Juntada de Petição de comunicações
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14/04/2025 07:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/04/2025 11:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/04/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 04:51
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 04:14
Outras Decisões
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12/04/2025 01:19
Conclusos para decisão
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12/04/2025 01:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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