TJRN - 0806627-07.2025.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/07/2025 11:46
Juntada de Certidão
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16/07/2025 00:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 18:41
Conclusos para decisão
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14/07/2025 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:22
Decorrido prazo de MERCOFRICON S/A em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA INES DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:14
Juntada de ato ordinatório
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30/06/2025 11:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:11
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 21:28
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 00:04
Decorrido prazo de MERCOFRICON S/A em 16/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0806627-07.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , MARIA INES SILVA DE MEDEIROS registrado(a) civilmente como MARIA INES DA SILVA CPF: *88.***.*10-49 Advogados do(a) AUTOR: ARTHUR DIEGO ARAUJO DASSIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI - RN10258, IRENE EVA RIBEIRO DA SILVA - RN10696 DEMANDADO: MERCOFRICON S/A CNPJ: 02.***.***/0001-92 , Advogado do(a) REU: ROGÉRIO VIEIRA DE MELO DA FONTE - PE14461 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 17 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
17/05/2025 04:07
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 04:06
Juntada de ato ordinatório
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16/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 19:54
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0806627-07.2025.8.20.5004 Autora: MARIA INÊS SILVA DE MEDEIROS Réu: MERCOFRICON S/A DECISÃO Recebo a presente demanda.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do Juizado Especial Cível.
A fim de preservar o incentivo à autocomposição do litígio, será conferido às partes ou aos seus procuradores a oportunidade de oferecer proposta de acordo diretamente nos autos como medida de efetividade do acesso à justiça, restando atendidos, com isso, os critérios estabelecidos no artigo 2º, da Lei 9.099/95, em especial os da celeridade, informalidade, e o da simplicidade.
Sendo assim, determino, a adoção do seguinte procedimento: 1.
A parte ré deverá ser citada e intimada para dizer se tem proposta de acordo a apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando o valor, a data e a forma de cumprimento da obrigação assumida, dentre outros detalhes; 2.
Na mesma oportunidade, a parte ré deverá ser intimada para, caso não tenha interesse em propor acordo nos autos, apresentar Contestação, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato; 3.
Em havendo Contestação com preliminares e documentos, deverá a Secretaria Unificada providenciar a intimação da parte autora para, querendo, apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante autoriza o inc.
XIX do art. 78 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – Caderno Judicial (Provimento nº 154/2016-CGJ/RN, de 09 de setembro de 2016); 4.
Em caso de ausência de Réplica ou havendo manifestação pelo julgamento antecipado, os autos deverão ser conclusos para sentença; 5.
Havendo pedido de produção de prova em Audiência de Instrução, formulado por quaisquer das partes, os autos deverão ser conclusos para Decisão; 6.
Caso seja formulada proposta de acordo, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar acerca dessa, em 5 (cinco) dias, sob pena de se entender por sua recusa; 7.
Em caso de recusa (expressa ou tácita) da proposta de acordo, a parte ré deverá ser intimada a apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato.
Intime-se a parte autora.
Cite-se e intime-se a parte ré.
Natal/RN, 23 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
23/04/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 18:32
Determinada a citação de MERCOFRICON S/A
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22/04/2025 15:50
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/04/2025 11:36
Outras Decisões
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22/04/2025 10:03
Conclusos para decisão
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22/04/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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