TJRN - 0824158-86.2023.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 09:58
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 13:03
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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05/10/2023 06:47
Decorrido prazo de SAYONARA TAVARES CAVALCANTI em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 06:36
Decorrido prazo de SAYONARA TAVARES CAVALCANTI em 04/10/2023 23:59.
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30/09/2023 04:00
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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30/09/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0824158-86.2023.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: AUTOR: EDNA NASCIMENTO DA COSTA Advogado: Advogado(s) do reclamante: SAYONARA TAVARES CAVALCANTI Requerido: REU: MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO Advogado: SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de prestação de contas apresentada por EDNA NASCIMENTO DA COSTA, no exercício da curatela de MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO.
Juntou certidão de interdição e termo de compromisso de curadora, planilhas de gastos com a curatelada, bem como documentos comprobatórios de suas receitas e despesas, do período compreendido entre dezembro de 2015 e dezembro de 2022 Da análise dos autos, observa-se que as despesas efetuadas, devidamente demonstradas, foram revertidas em benefício da curatelada, estando, em consequência, regulares as contas apresentadas a este Juízo.
Homologo, por sentença, em consonância com o parecer ministerial, a prestação de contas apresentada referente ao período dezembro/2015 a dezembro/2022, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, tendo em vista que foi deferida a justiça gratuita.
P.R.I.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais.
Natal, 31 de agosto de 2023 Renata Aguiar de Medeiros Pires Juíza de Direito -
04/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 10:20
Julgado procedente o pedido
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29/08/2023 12:17
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 13:52
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Ao(À) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de trinta (30) dias atender as diligências requeridas pelo Ministério Público.
Natal/RN, 17 de julho de 2023 TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
17/07/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 13:10
Conclusos para despacho
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13/06/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 08:22
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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15/05/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 11:21
Conclusos para despacho
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09/05/2023 11:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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