TJRN - 0822782-07.2019.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
31/05/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:12
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 16:48
Juntada de Petição de comunicações
-
10/05/2025 08:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
10/05/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0822782-07.2019.8.20.5001 Parte exequente: LUCINEIDE DALVANIR DE ASSIS SILVA Parte executada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitada(o) em julgado.
A parte exequente retornou aos autos para informar que seria beneficiada pelas disposições contidas na Lei 8.248/2003, alterada pela Lei 10.116/2017, tendo requerido o pagamento do seu crédito por meio de RPV e não mais por precatório requisitório.
Tendo em vista o trânsito em julgado da ADI 5706, que declarou a constitucionalidade do inciso I, do § 1º, do artigo 1º da Lei 8.428/2003, acrescentado pela Lei estadual 10.166/2017, o qual estabelece o teto das obrigações de pequeno valor no patamar de “sessenta (60) salários mínimos quando os beneficiários, na data da ordem da expedição da requisição, contarem mais de sessenta (60) anos de idade ou que sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei”; que a parte autora possui mais de 60 (sessenta) anos de idade e que o crédito não ultrapassa o teto de 60 (sessenta) salários mínimos vigentes na data base homologada, determino o pagamento deste crédito por meio de RPV.
Cumpra-se com o que foi ordenado na sentença homologatória proferida, apenas mudando o rito de pagamento para RPV.
Determino que seja oficiada à Divisão de Precatórios para cancelar o ORE referente ao precatório expedido neste processo.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, 5 de maio de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
07/05/2025 01:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 01:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:34
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
11/03/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 08:57
Processo Reativado
-
11/03/2025 08:37
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/06/2023 09:13
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 02:34
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:24
Juntada de ato ordinatório
-
29/04/2023 11:29
Transitado em Julgado em 25/04/2023
-
25/04/2023 13:08
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/03/2023 15:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/03/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 10:12
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 07/03/2023 23:59.
-
12/01/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2022 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 19:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/12/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 13:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/11/2022 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 09:25
Recebidos os autos
-
07/11/2022 09:25
Juntada de intimação de pauta
-
21/10/2020 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/08/2020 08:10
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 22:55
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 13:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 20:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/04/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 16:02
Julgado improcedente o pedido
-
28/11/2019 08:19
Conclusos para julgamento
-
22/10/2019 05:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 09:59
Decorrido prazo de MYLENA FERNANDES LEITE em 14/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 08:32
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2019 08:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 08:16
Conclusos para despacho
-
19/06/2019 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 10:29
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800766-47.2025.8.20.5131
Francisco Messias Cavalcante
Picpay Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/04/2025 14:24
Processo nº 0808854-86.2024.8.20.5106
Municipio de Mossoro
Daniela Franco Rodrigues
Advogado: Francisco Tibirica de Oliveira Monte Pai...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/04/2024 07:50
Processo nº 0807053-93.2025.8.20.0000
Cicera Herislania Bento Ribeiro
Vida Fonoaudiologia e Audiologia LTDA
Advogado: Victor Cabral Pistino de Frassatti
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/04/2025 09:35
Processo nº 0805541-29.2025.8.20.5124
Maria Vanusia de Souza
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Hanilton Kleiber Pereira Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/04/2025 11:45
Processo nº 0814613-31.2024.8.20.5106
Marcelli Ingrid Silva de Lima
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Paulo Batista do Nascimento Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/06/2024 16:33