TJRN - 0854659-23.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 11:54
Juntada de Petição de comunicações
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03/05/2025 09:03
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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03/05/2025 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 11:16
Juntada de Petição de comunicações
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29/04/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 10:37
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0854659-23.2023.8.20.5001 Exequente: MARCOS ANTONIO TEODOZIO DE SOUZA PAIVA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente, e que, embora tenha havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, não houve a satisfação da dívida diretamente por parte do ente executado.
Assim, procedeu-se ao sequestro do numerário necessário à integralização do crédito da parte exequente, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
O(s) alvará(s), assinado(s) eletronicamente, foi(foram) expedido(s) por meio do SISPAG e serão juntados aos autos com esta decisão.
Assim, como foram expedidos os alvarás no SISCONDJ, o pagamento do(s) crédito(s) ocorrerá por meio de transferência bancária, que deverá se concretizar em até 24h (vinte e quatro horas), a contar da assinatura desta sentença.
O alvará expedido no SISPAG servirá tão somente para o controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado pelas partes para fins de saque, a fim de evitar o rito de conflito de informações no sistema.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Transitado em julgado esta sentença, arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal, 23 de abril de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito - 
                                            
25/04/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
24/04/2025 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2025 10:27
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:14
Juntada de Petição de comunicações
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11/04/2025 14:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/03/2025 14:49
Conclusos para decisão
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06/03/2025 14:42
Recebidos os autos
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01/03/2025 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/02/2025 23:59.
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19/11/2024 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 09:56
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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18/11/2024 16:13
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
 - 
                                            
15/11/2024 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/11/2024 23:59.
 - 
                                            
24/10/2024 13:56
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
23/10/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 09:54
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
21/10/2024 21:05
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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27/09/2024 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/09/2024 23:59.
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04/09/2024 14:00
Juntada de Petição de comunicações
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04/09/2024 00:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/08/2024 00:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/06/2024 09:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/06/2024 04:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/06/2024 23:59.
 - 
                                            
22/06/2024 04:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/06/2024 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/06/2024 23:59.
 - 
                                            
22/06/2024 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/06/2024 23:59.
 - 
                                            
30/04/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/04/2024 12:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
30/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/04/2024 12:24
Processo Reativado
 - 
                                            
23/04/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/04/2024 10:59
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/04/2024 13:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
10/04/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 11:26
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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03/04/2024 06:58
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 02/04/2024 23:59.
 - 
                                            
18/03/2024 11:12
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
06/03/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/03/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/03/2024 07:50
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
20/02/2024 08:21
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
19/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/12/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
15/10/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/10/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/09/2023 11:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/09/2023 11:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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