TJRN - 0811580-13.2023.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0811580-13.2023.8.20.5124 D E S P A C H O Trata-se de execução ainda pendente de satisfação do débito.
De início, indefiro o pedido de expedição de alvará para levantamento do valor bloqueado via SISBAJUD.
Conforme certidão de ID 150255929, a diligência resultou no bloqueio de R$ 4,42 (quatro reais e quarenta e dois centavos), os quais foram imediatamente desbloqueados, pois irrisórios frente ao crédito perseguido, nos termos do art. 2º, § 1º, da Portaria nº 1032/2018 TJRN.
Igualmente, indefiro o pedido de nova penhora em dinheiro via SISBAJUD, vez que já foram realizadas significativas tentativas, todas infrutíferas, sem indícios de que houve alteração nesse aspecto.
Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens da executada passíveis de sanar a dívida discutida nos autos, sob pena de extinção, advertindo-se, desde já, que não serão admitidos pedidos para realização de diligências meramente exploratórias.
Findo o prazo, conclusão para despacho.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
09/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA HELENA PESSOA TAVARES em 30/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:46
Conclusos para despacho
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14/05/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 08:43
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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12/05/2025 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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09/05/2025 17:44
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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09/05/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0811580-13.2023.8.20.5124 D E S P A C H O Vistos etc.
Considerando a juntada da Certidão junto ao SISBAJUD (ID 150255929), bem como da Certidão junto ao RENAJUD (ID 150255932), intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens capazes de satisfazer a execução, sob pena de extinção do feito na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
Ana Cláudia Braga de Oliveira Juíza de Direito (Assinado eletronicamente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:27
Juntada de Certidão
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05/05/2025 09:27
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:05
Conclusos para decisão
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01/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:55
Conclusos para decisão
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20/02/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:03
Conclusos para despacho
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30/12/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 01:22
Decorrido prazo de MARIA HELENA PESSOA TAVARES em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 26/11/2024 23:59.
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21/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:01
Juntada de Certidão
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21/10/2024 09:00
Juntada de Certidão
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17/10/2024 15:35
Conclusos para decisão
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03/09/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:43
Conclusos para decisão
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02/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
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05/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:36
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2024 13:36
Decorrido prazo de SABRINA MONALYNNE MARTINS ALVES em 28/05/2024 23:59.
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06/06/2024 13:36
Juntada de Certidão
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09/05/2024 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 05:38
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 18/04/2024 23:59.
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09/04/2024 15:32
Conclusos para despacho
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03/04/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 10:32
Juntada de Certidão
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22/03/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 14:16
Conclusos para decisão
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20/03/2024 13:52
Juntada de Certidão
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14/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:13
Outras Decisões
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28/02/2024 12:03
Juntada de Certidão
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27/02/2024 11:44
Juntada de Certidão
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26/02/2024 14:26
Conclusos para decisão
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26/02/2024 14:25
Desentranhado o documento
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26/02/2024 14:25
Juntada de Certidão
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26/02/2024 14:23
Juntada de Certidão
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22/02/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 11:52
Conclusos para decisão
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23/01/2024 11:52
Juntada de Certidão
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15/01/2024 14:00
Juntada de aviso de recebimento
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15/01/2024 14:00
Decorrido prazo de SABRINA MONALYNNE MARTINS ALVES em 01/12/2023 23:59.
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15/01/2024 14:00
Juntada de Certidão
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06/12/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 07:52
Juntada de ato ordinatório
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05/10/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 10:58
Conclusos para despacho
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13/09/2023 11:32
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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13/09/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 06:20
Declarada incompetência
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21/07/2023 08:06
Conclusos para despacho
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21/07/2023 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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