TJRN - 0800539-49.2024.8.20.5145
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 12:58
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 05:31
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 05:31
Decorrido prazo de DAYANE ROMANE ACIOLI ALVES em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 05:28
Decorrido prazo de MPRN - 1ª Promotoria Nísia Floresta em 05/05/2025 23:59.
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04/05/2025 06:04
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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04/05/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Autos n.º 0800539-49.2024.8.20.5145 Classe:TERMO CIRCUNSTANCIADO Autor: 102ª Delegacia de Polícia Civil Arês/RN Réu: FELIPE AUGUSTO ACIOLI DA SILVA SENTENÇA Trata-se de procedimento criminal (TCO) autuado em desfavor de FELIPE AUGUSTO ACIOLI DA SILVA, pela suposta prática do(s) crime(s) previsto(s) no(s) artigo(s) 180, § 3º, do CódigoPenal.
Constam nos autos oferta de transação penal formulada pelo Ministério Público no Id118076657, tendo o(a) autuado(a) acompanhado de advogado(a) aceitado a proposta conforme termo de audiência (Id 123953257). É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Estabelece a lei 9.099/95, mais especificamente do seu artigo 84, parágrafo único que ao término do período estipulado para o cumprimento da medida imposta, deve ser declarada a extinção de punibilidade do autor, não mais podendo acarretar nenhum efeito penal ou extra-penal, salvo para o caso de não ser beneficiado pelo mesmo instituto despenalizador.
Ante o exposto, ante a documentação apresentada e a manifestação favorável do Ministério Público, DECLARO EXTINTA a punibilidade de FELIPE AUGUSTO ACIOLI DA SILVA, aplicando-se os termos do parágrafo único do artigo 84 da Lei nº 9.099/95.
Registre-se, apenas, para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos, tudo nos termos dos §§ 4º e 6º, art. 76 da Lei Nº 9.099/95.
Arquive-se.
NÍSIA FLORESTA/RN, 25/04/2025 TIAGO NEVES CAMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:54
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de FELIPE AUGUSTO ACIOLI DA SILVA
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23/04/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 13:23
Juntada de Petição de petição incidental
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09/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/04/2025 10:37
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
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11/11/2024 12:29
Juntada de Certidão
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09/10/2024 09:25
Juntada de Certidão
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28/08/2024 08:43
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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27/08/2024 20:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/08/2024 15:17
Conclusos para decisão
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20/08/2024 09:34
Decorrido prazo de DAYANE ROMANE DA SILVA ACIOLE em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 09:34
Decorrido prazo de DAYANE ROMANE DA SILVA ACIOLE em 19/08/2024 23:59.
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02/08/2024 13:24
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:52
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2024 09:40
Juntada de Petição de outros documentos
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01/07/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:15
Homologada a Transação Penal
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27/06/2024 08:28
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição incidental
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22/06/2024 04:00
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO ACIOLI DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:50
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO ACIOLI DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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19/06/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:13
Audiência Preliminar realizada para 19/06/2024 11:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara.
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19/06/2024 11:13
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2024 11:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara.
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16/06/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2024 15:35
Juntada de diligência
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13/05/2024 13:16
Juntada de documento de comprovação
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13/05/2024 13:07
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 16:37
Audiência Preliminar designada para 19/06/2024 11:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara.
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01/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição incidental
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18/03/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:52
Juntada de ato ordinatório
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13/03/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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