TJRN - 0803481-73.2022.8.20.5129
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/06/2025 11:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/06/2025 02:10
Juntada de entregue (ecarta)
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21/05/2025 09:09
Juntada de Petição de comunicações
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21/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected] ________________________________________________________________________________ Autos n.º 0803481-73.2022.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: EMANUELLE ARACHELLY DA SILVA TAVARES Parte Passiva: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Data: 19 de maio de 2025 ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º do NCPC (Réplica à Contestação - Art. 350 e 351 do NCPC) INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação acostado ao ID. 105068322, conforme Decisão de ID. 115476349.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 19 de maio de 2025.
RUTH AVANI MENDES DE SOUZA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:13
Juntada de Certidão
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19/05/2025 08:59
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 02:38
Juntada de entregue (ecarta)
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10/05/2025 13:19
Publicado Citação em 02/05/2025.
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10/05/2025 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9380 - Horário de atendimento: 8h às 14h.
E-mail: [email protected] Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Destinatário(a): HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Rua Onze de Agosto, 56, 12o andar, São João, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 91020-050 CARTA DE CITAÇÃO PAGAR 3 DIAS (POSTAL) Por meio desta carta, fica citado(a) HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Rua Onze de Agosto, 56, 12o andar, São João, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 91020-050 , para responder ao processo a seguir: Número do Processo: 0803481-73.2022.8.20.5129 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prescrição e Decadência (5632) Autor: EMANUELLE ARACHELLY DA SILVA TAVARES Réu: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A O(A)Exmo(a).
Sr(a).
TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO, Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, na forma da lei, através do presente, MANDA promover a CITAÇÃO do destinatário acima qualificado para conhecer todos os termos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe é promovida, instando-o a efetuar o pagamento do valor apontado na petição inicial (R$ 647,54), cujo teor pode ser acessado pelo QR CODE abaixo, ou oferecer bens a penhora, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC.
Não havendo pagamento será procedida tentativa de PENHORA ONLINE, para garantia do juízo, sendo o executado intimado em seguida a apresentar embargos à execução em até 15 (quinze) dias.
Processo Acesse as decisões e documentos do seu processo.
RUTH AVANI MENDES DE SOUZA, Chefe de Secretaria, SÃO GONÇALO DO AMARANTE-RN, 29 de abril de 2025 13:46:36. -
29/04/2025 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 01:34
Decorrido prazo de LAIS BENITO CORTES DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 01:34
Decorrido prazo de THIAGO NUNES SALLES em 25/03/2024 23:59.
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21/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:29
Outras Decisões
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20/11/2023 11:16
Conclusos para decisão
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20/11/2023 11:15
Juntada de Certidão
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16/08/2023 03:30
Decorrido prazo de THIAGO NUNES SALLES em 15/08/2023 23:59.
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14/08/2023 13:10
Juntada de Petição de apelação
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13/07/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 11:39
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2023 12:31
Conclusos para despacho
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17/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 14:17
Conclusos para despacho
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13/09/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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