TJRN - 0808985-07.2024.8.20.5124
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 16:05
Juntada de Certidão
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25/06/2025 09:18
Juntada de Certidão
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17/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:24
Decorrido prazo de VINICIUS AUGUSTO FAGUNDES DE MELO em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0808985-07.2024.8.20.5124 - ATO ORDINATÓRIO - Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o valor pago e apresentar, em 5 (cinco) dias, os dados da sua conta bancária.
Parnamirim/RN, 2 de junho de 2025.
Documento eletrônico assinado por THALITA SALEM ANDRADE DOS SANTOS DANTAS, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. -
02/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:27
Juntada de ato ordinatório
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27/05/2025 08:52
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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26/05/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 04:00
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0808985-07.2024.8.20.5124 - ATO ORDINATÓRIO - Considerando pedido nos autos de cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte demandada/executada para efetuar o pagamento voluntário da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de majoração dos valores devidos em 10% (dez por cento), conforme preceitua o art. 523, § 1º do NCPC.
Parnamirim/RN, 29 de abril de 2025.
Documento eletrônico assinado por CAMILA MARIA CAMARA COSTA DE MORAES, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
29/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:28
Processo Reativado
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29/04/2025 13:12
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 10:43
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 01:19
Decorrido prazo de VINICIUS AUGUSTO FAGUNDES DE MELO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:19
Decorrido prazo de DANILO OLIVEIRA GONCALVES em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:19
Decorrido prazo de DANILO OLIVEIRA GONCALVES em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:19
Decorrido prazo de VINICIUS AUGUSTO FAGUNDES DE MELO em 20/02/2025 23:59.
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27/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:40
Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2024 08:34
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 08:34
Juntada de Certidão
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17/10/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 19:40
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 09:44
Juntada de aviso de recebimento
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30/08/2024 09:44
Decorrido prazo de BOOKING FORTALEZA GESTAO DE IMOVEIS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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30/08/2024 09:44
Juntada de Certidão
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14/06/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 07:57
Conclusos para despacho
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11/06/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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