TJRN - 0824926-41.2025.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:39
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 10:35
Recebidos os autos.
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14/08/2025 10:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 16ª Vara Cível da Comarca de Natal
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14/08/2025 10:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/07/2025 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2025 12:08
Juntada de diligência
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27/06/2025 13:04
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 15:03
Recebidos os autos.
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23/06/2025 15:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 16ª Vara Cível da Comarca de Natal
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23/06/2025 15:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/06/2025 15:01
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2025 10:02
Juntada de Certidão
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20/05/2025 00:37
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 04:23
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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12/05/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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08/05/2025 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 08:57
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada conduzida por 01/12/2025 14:20 em/para 16ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0824926-41.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO PIRACICABA E DO CIRCUITO DO OURO LTDA SICOOB CREDIMEPI REU: MARCIO PAULINO MACENA EIRELI DESPACHO Compulsados os autos, verifico que a inicial está de acordo com todos os requisitos, formais e substanciais, necessários à instauração da relação processual.
Designe-se audiência preliminar de conciliação ou de mediação, na modalidade virtual, observando a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do que dispõe o art. 334, caput do NCPC.
Intime-se a parte autora, por seu advogado.
Cite-se a parte demandada, pessoalmente ou por meio do seu representante legal ou procurador (art. 242 do NCPC), para comparecimento a audiência, oportunidade a partir da qual, na ausência de autocomposição, ou em caso de não comparecimento de qualquer das partes, terá início o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis para o réu apresentar contestação.
Advirta-se que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos e o não comparecimento injustificado à referida audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça com fixação de multa nos termos do que preceitua o art. 334, §8º do NCPC.
Em seguida, remetam-se os presentes autos à Cejusc – Centro Judiciário de Solução de Conflitos, para realização da competente audiência de conciliação ou mediação, em conformidade com o art.334 do NCPC.
P.I.
NATAL/RN, 2 de maio de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/05/2025 12:14
Recebidos os autos.
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04/05/2025 12:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 16ª Vara Cível da Comarca de Natal
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04/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 07:05
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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29/04/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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28/04/2025 19:47
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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28/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0824926-41.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO PIRACICABA E DO CIRCUITO DO OURO LTDA SICOOB CREDIMEPI REU: MARCIO PAULINO MACENA EIRELI DESPACHO Observa-se a que a parte autora não recolheu as custas iniciais do processo.
Desse modo, intime-se a parte autora para, em 15 dias, comprovar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
P.I.
NATAL/RN, 22 de abril de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
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17/04/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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