TJRN - 0819155-92.2024.8.20.5106
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 18:31
Julgado improcedente o pedido
-
13/08/2025 23:13
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 23:13
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 09:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 00:28
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 15/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:46
Decorrido prazo de VANESSA KARLA SILVA ARAUJO em 08/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:46
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 10:16
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
11/05/2025 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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11/05/2025 02:25
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
11/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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06/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739810 - Email: [email protected] PROCESSO N°: 0819155-92.2024.8.20.5106 DESPACHO Analisando os autos, verifico que a parte autora requereu expressamente a designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas (Id. 145594808).
Assim, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da(s) parte(s) para que, no prazo de cinco dias, informem se concordam com a realização da audiência através de videoconferência, advertindo-se, desde já, que o silêncio será interpretado como concordância.
Uma vez manifestado o interesse, inclua-se em pauta de audiência de instrução.
P.I GIULLIANA SILVEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
28/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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