TJRN - 0837824-57.2023.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Virgilio Macedo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:21
Juntada de termo
-
03/07/2025 19:20
Juntada de Petição de procuração
-
30/06/2025 16:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/05/2025 04:03
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 01:12
Decorrido prazo de ANDREZA CAVALCANTE DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:27
Decorrido prazo de ANDREZA CAVALCANTE DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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27/11/2024 07:01
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Gabinete da Desembargadora Sandra Elali APELAÇÃO CÍVEL Nº 0837824-57.2023.8.20.5001 APELANTE: ANDREZA CAVALCANTE DA SILVA ADVOGADO: LAIS BENITO CORTES DA SILVA APELADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI RELATORA: DESEMBARGADORA SANDRA ELALI DECISÃO A matéria debatida nestes autos foi submetida à sistemática dos recursos repetitivos pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, Tema Repetitivo 1.264, por meio da afetação do REsp 2.092.190-SP, REsp 2.121.593/SP e REsp 2.122.017/SP, a fim de "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
O acórdão publicado no DJe de 24/06/2024 determinou a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a matéria, sejam individuais ou coletivos, em trâmite em primeira ou segunda instância.
Dessa forma, estes autos devem permanecer suspensos até ulterior pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal, data da assinatura no sistema.
Desembargadora Sandra Elali Relatora 17 -
25/11/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 20:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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08/08/2024 09:28
Recebidos os autos
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08/08/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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