TJRN - 0800936-71.2021.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 14:20
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:36
Decorrido prazo de KALIANNE PEREIRA DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:36
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME OLIVEIRA DOS SANTOS CORDEIRO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:36
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 19/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 07:13
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
11/05/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
29/04/2025 07:10
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
29/04/2025 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 01:31
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Processo nº: 0800936-71.2021.8.20.5159 SENTENÇA Trata-se de pedido de habilitação processual formulado por FRANCISCO MANOEL DO RÊGO MEDEIROS e outros, na qualidade de filhos do de cujus.
Despachos de Ids. 135445565 e 138409184 que determinaram a intimação da parte autora para se manifestar.
Contudo, apesar de devidamente intimado através do advogado constituído, este se manteve inerte (Id. 137686487 e 141210198). É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que deve o presente feito ser extinto, sem resolução do mérito.
A extinção se deve ao fato de que o espólio da parte autora, apesar de devidamente intimado através do advogado constituído, não se manifestou, deixando de promover atos e diligências que lhe incumbiam, por mais de 30 (trinta) dias.
Nesse sentido, o art. 485, inciso III, do CPC, preceitua que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) Pelo exposto, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem condenação em custas.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Umarizal/RN, data do sistema.
KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/02/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de KALIANNE PEREIRA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de KALIANNE PEREIRA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 01:25
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 01:25
Decorrido prazo de KALIANNE PEREIRA DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2024 02:46
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME OLIVEIRA DOS SANTOS CORDEIRO em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 07:51
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 07:47
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:17
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 09:20
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:20
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:26
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME OLIVEIRA DOS SANTOS CORDEIRO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:26
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME OLIVEIRA DOS SANTOS CORDEIRO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:26
Decorrido prazo de KALIANNE PEREIRA DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:26
Decorrido prazo de KALIANNE PEREIRA DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:28
Deferido o pedido de
-
30/01/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 14:45
Juntada de diligência
-
05/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 02:49
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 30/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 07:48
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 05:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 05:50
Decorrido prazo de KALIANNE PEREIRA DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
10/04/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:32
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
27/02/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 10:15
Decorrido prazo de Parte requerente em 14/09/2022.
-
15/09/2022 23:38
Decorrido prazo de FRANCISCO MANOEL DO REGO MEDEIROS em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 23:38
Decorrido prazo de LUIZ DA SILVA MEDEIROS em 14/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 13:31
Juntada de aviso de recebimento
-
28/07/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 10:43
Audiência conciliação realizada para 28/07/2022 10:20 Vara Única da Comarca de Umarizal.
-
27/06/2022 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 14:36
Audiência conciliação designada para 28/07/2022 10:20 Vara Única da Comarca de Umarizal.
-
04/03/2022 09:06
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 14:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/12/2021 21:47
Conclusos para decisão
-
31/12/2021 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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