TJRN - 0820110-41.2024.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 12:47
Determinado o arquivamento
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13/05/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:38
Juntada de Certidão
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0820110-41.2024.8.20.5004 Parte autora: ADELIANE ESTRELA MARTINS e outros Parte ré: JOAO MARIA MARQUES e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Tendo em vista a inserção de termo de acordo extrajudicial nos autos, homologo por Sentença a transação celebrada entre as partes para que surta os seus efeitos legais e jurídicos, declarando extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", e art. 354 do CPC.
As partes ficam cientes de que o acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Após o cumprimento do acordo, caso se refira a pagamento de valores e este seja realizado por meio de depósito judicial, expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte promovente.
Diante da autocomposição, determino a liberação dos valores bloqueados nas contas bancárias de titularidade do executado, via expedição de alvará judicial, na forma requerida na petição juntada ao ID 150372615.
Após, certifique-se o trânsito imediato e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Natal/RN, 9 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
12/05/2025 13:39
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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12/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:29
Homologada a Transação
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06/05/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 10:57
Juntada de Certidão
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05/05/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 07:55
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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04/05/2025 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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30/04/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:37
Conclusos para despacho
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26/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0820110-41.2024.8.20.5004 Parte exequente: ADELIANE ESTRELA MARTINS e outros Parte executada: JOAO MARIA MARQUES e outros DESPACHO À secretaria para intimar a parte exequente para se manifestar sobre a petição de ID 148645934, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como indicar dados bancários, possibilitando assim a expedição de alvará em seu favor.
Natal/RN, 24 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) Luciana Lima Teixeira Juíza de Direito -
24/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:40
Conclusos para decisão
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14/04/2025 09:36
Juntada de petição
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18/03/2025 11:03
Juntada de Certidão
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13/03/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:26
Conclusos para decisão
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07/03/2025 10:26
Decorrido prazo de JOAO MARIA MARQUES e outros em 06/03/2025.
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07/03/2025 01:38
Decorrido prazo de JOAO MARIA MARQUES em 06/03/2025 23:59.
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27/02/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 14:38
Juntada de diligência
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10/02/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:59
Decorrido prazo de ADELIANE ESTRELA MARTINS em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 18:20
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 13:58
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:16
Juntada de ato ordinatório
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23/01/2025 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 12:42
Juntada de diligência
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10/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 08:57
Juntada de Certidão
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04/12/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:22
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 20:06
Conclusos para despacho
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22/11/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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