TJRN - 0801137-54.2024.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/05/2025 13:16 Conclusos para julgamento 
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                                            12/05/2025 01:27 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2025 01:27 Decorrido prazo de LUIZ FABIANI RUSSO em 09/05/2025 23:59. 
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                                            11/05/2025 10:29 Publicado Intimação em 02/05/2025. 
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                                            11/05/2025 10:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            11/05/2025 00:26 Decorrido prazo de ADELMO DE LIMA FERREIRA JUNIOR em 09/05/2025 23:59. 
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                                            10/05/2025 14:40 Publicado Intimação em 02/05/2025. 
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                                            10/05/2025 14:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801137-54.2024.8.20.5128 AUTOR: MURILO DOS SANTOS FERREIRA REU: ARVIDAS COMERCIO DE ROUPAS LTDA DESPACHO Inicialmente, acolho a justificativa apresentada pelo autor ao id. 135737366, acerca da ausência na audiência de conciliação.
 
 Na espécie, restou demonstrada a dificuldade de acesso ao link da audiência, ao passo que seu advogado se fez presente no ato, conforme termo de id. 135672459, logo, entendo que não é caso de extinção do feito.
 
 Deixo para analisar eventuais preliminares no momento da prolação da sentença.
 
 Intimem-se as partes, através de advogado, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informar se possuem interesse na produção de outras provas ou se optam pelo julgamento antecipado da lide.
 
 Saliente-se que o julgamento antecipado é instituto jurídico previsto em lei e que melhor atende aos princípios da celeridade e economia processual.
 
 Na hipótese de requerimento de produção de outras provas, deverá justificar, de maneira objetiva e fundamentadamente, sua necessidade e relevância, bem como informar quais as questões de fato e de direito que pretende constatar mediante a prova.
 
 O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
 
 Não havendo requerimentos de provas, retornem os autos conclusos para sentença.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
 
 Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente)
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                                            29/04/2025 12:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 12:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 10:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2025 13:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2025 12:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/02/2025 14:04 Conclusos para decisão 
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                                            17/02/2025 12:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2025 11:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/11/2024 10:47 Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2024 09:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/11/2024 17:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2024 14:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2024 13:46 Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada para 07/11/2024 11:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio. 
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                                            07/11/2024 13:46 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 11:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio. 
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                                            11/10/2024 10:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2024 18:10 Juntada de Petição de procuração 
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                                            10/10/2024 17:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/09/2024 11:55 Juntada de Certidão 
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                                            30/09/2024 09:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2024 09:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/09/2024 09:44 Expedição de Certidão. 
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                                            30/09/2024 09:42 Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 07/11/2024 11:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio. 
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                                            26/09/2024 11:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/09/2024 15:22 Conclusos para decisão 
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                                            09/09/2024 11:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2024 23:46 Expedição de Certidão. 
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                                            16/08/2024 23:46 Decorrido prazo de ADELMO DE LIMA FERREIRA JUNIOR em 15/08/2024 23:59. 
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                                            23/07/2024 15:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2024 13:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2024 10:05 Determinada a emenda à inicial 
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                                            18/07/2024 13:10 Conclusos para decisão 
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                                            18/07/2024 13:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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