TJRN - 0814514-61.2019.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 16:40
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:33
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 13:43
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 13:43
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:09
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:09
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 26/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 04:07
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 16:41
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 0814514-61.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CELIA LIMA DE FREITAS Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de Sentença proposto por CELIA LIMA DE FREITAS, por meio de advogado devidamente qualificado, em desfavor de Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Intimado a quitar o débito e/ou impugnar a execução, o executado apresenta petitório informando que depositou nos autos a quantia exequenda, pugnando, ainda, pela extinção do feito ante ao cumprimento da obrigação (Id. 103520012).
Intimado para se manifestar sobre o petitório, notadamente se houve o adimplemento total da execução, a parte exequente limitou-se a requerer a expedição dos alvarás respectivos, o que implica em concordância tácita (Id. 104501798). É o relatório.
Decido.
O artigo 924, II do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;" Verifico, no caso em epígrafe, que o crédito foi completamente satisfeito pela executada, declaro extinta, por sentença (art. 925, CPC) a presente execução, com fulcro no art. 924, II do CPC.
Expeça-se o alvará em favor da parte credora e seu causídico, conforme dados bancários de Id. 104501798, através do SISCONDJ, autorizando, desde já, eventual retenção de honorários contratuais, acaso apresentado o contrato de prestação de serviços respectivo.
Expedidos os alvarás e após o trânsito em julgado, a secretaria deverá providenciar a imediata baixa na distribuição e arquivamento dos autos, independente de nova conclusão.
P.
R.
I Natal, 17 de agosto de 2023 ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
18/08/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 22:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2023 12:51
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 03:16
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 00:42
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 28/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:43
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0814514-61.2019.8.20.5001 Parte autora: CELIA LIMA DE FREITAS Parte ré: Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A D E C I S Ã O
Vistos.
Diante do depósito dos valores executados ao ID. 103520012, INTIME-SE o exequente para informar seus dados bancários, em 05 (cinco) dias e, na sequência, EXPEÇA-SE os competentes alvarás, VIA SISCONDJ.
No mesmo ato, INTIME-SE o exequente para declarar a satisfação de todas as obrigações OU, se ainda houver alguma quantia a perseguir, deve demonstrar mediante planilhas de cálculos clara e objetiva, inclusive, abatendo o que já recebeu.
Inerte o exequente OU tendo declarado a satisfação de todas as obrigações, voltem conclusos para pasta de sentença de homologação e extinção.
Noutra lente, tendo ele requerido novos valores, voltem os autos conclusos para pasta de conclusos para despacho de cumprimento de sentença, com vistas a apreciar eventual abusividade nos cálculos novos apresentados.
P.I.C.
NATAL/RN, data de registro no sistema ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/07/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2023 09:11
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 21:55
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:56
Processo Reativado
-
01/06/2023 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2023 01:47
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
30/04/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 11:08
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:07
Juntada de ato ordinatório
-
12/04/2022 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/04/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 08:24
Desentranhado o documento
-
05/04/2022 08:24
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 10:01
Expedição de Ofício.
-
24/03/2022 10:01
Expedição de Ofício.
-
24/03/2022 07:56
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 00:36
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 16/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 08:59
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 15/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 08:59
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 15/03/2022 23:59.
-
11/02/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/02/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 08:05
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 08:05
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 10/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 13:23
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2022 07:58
Juntada de Petição de apelação
-
16/12/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2021 09:15
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2021 13:55
Conclusos para julgamento
-
08/09/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2021 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2021 14:52
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 03:25
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 01:25
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 30/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:21
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 28/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2021 06:31
Outras Decisões
-
04/11/2020 18:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/11/2020 10:11
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 10:08
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 18:52
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2020 01:04
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 29/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 17:55
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 16:34
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 05:50
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 18/03/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 05:44
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 18/03/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 18:46
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 12:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2019 11:52
Conclusos para decisão
-
25/09/2019 05:16
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 10/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 05:16
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 10/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 10:59
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 07:58
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2019 07:56
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2019 12:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 01:09
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 01:06
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 01:06
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 27/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 14:06
Juntada de aviso de recebimento
-
26/06/2019 00:30
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 00:30
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 00:27
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 25/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 01:07
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 01:07
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 01:04
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 01:04
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 00:48
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 00:48
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 18/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2019 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2019 17:09
Conclusos para decisão
-
27/05/2019 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 11:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 11:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 02:04
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 14/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 13:39
Conclusos para decisão
-
15/05/2019 08:48
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 14/05/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 17:56
Outras Decisões
-
15/04/2019 11:57
Conclusos para decisão
-
12/04/2019 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2019
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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