TJRN - 0800502-12.2024.8.20.5116
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Goianinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 09:25
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:42
Decorrido prazo de AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:42
Decorrido prazo de POUSADA OASIS LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 08:58
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
03/05/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Goianinha - 2ª Vara Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Processo: 0800502-12.2024.8.20.5116 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: POUSADA OASIS LTDA REU: AMIL - ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A (AMIL NATAL), SCARTEZINI SEGUROS E NEGOCIOS ASSESSORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
No caso, conforme se verifica dos autos (ID n.° 142789860), o autor não compareceu à audiência designada pelo juízo, razão pela qual impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito na forma do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Acresça-se que, mesmo após a realização da audiência, a parte autora não se manifestou nos autos e deixou de apresentar qualquer justificativa, com a devida comprovação, para a ausência na audiência em questão.
Ante o exposto, acolho os pedidos formulados pelo réu, de modo que DECLARO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, face ao abandono da causa, o que faço segundo o disposto no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais (art. 51, §2º da Lei 9.099/95), cuja exigibilidade fica suspensa (art. 98, §3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GOIANINHA/RN, data da assinatura.
DEMÉTRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 14:58
Juntada de Petição de comunicações
-
23/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/02/2025 08:39
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 22:08
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 11:57
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 29/01/2025 10:30 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Goianinha - 2ª Vara, #Não preenchido#.
-
29/01/2025 11:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 10:30, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Goianinha - 2ª Vara.
-
29/01/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 08:20
Juntada de diligência
-
07/11/2024 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 14:16
Juntada de diligência
-
22/10/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:49
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 29/01/2025 10:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Goianinha - 2ª Vara.
-
18/10/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/04/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801981-55.2020.8.20.5124
Sofia Queiroz Oliveira
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Rodrigo Menezes da Costa Camara
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/11/2024 08:33
Processo nº 0801981-55.2020.8.20.5124
Sofia Queiroz Oliveira
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Murilo Mariz de Faria Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/02/2020 09:25
Processo nº 0826733-96.2025.8.20.5001
Alesat Combustiveis S.A.
Emerson Baraldi
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/04/2025 15:25
Processo nº 0800399-05.2025.8.20.5137
Maria Carolina Gomes Linhares
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Mariana Denuzzo Salomao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/04/2025 02:38
Processo nº 0807949-47.2025.8.20.5106
Welton Bruno de Oliveira Silva
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Elys Maria Rodrigues Salvador
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/04/2025 15:12