TJRN - 0800541-19.2023.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL - 0800541-19.2023.8.20.5124 Partes: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM x JOSE EVILACIO DA CUNHA AMARAL JUNIOR DECISÃO Defiro o pedido para decretar a indisponibilidade de bens e direitos da parte executada, através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no artigo 185-A do Código Tributário Nacional, tendo em vista a inexistência de bens do devedor úteis à satisfação da dívida.
Defiro, com respaldo na jurisprudência do STJ (REsp n. 1.988.903/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 12/5/2022.) e do TJRN (AGRAVO DE INSTRUMENTO, 0802876-91.2022.8.20.0000, Dr.
CORNELIO ALVES DE AZEVEDO NETO, Gab.
Des.
Cornélio Alves na Câmara Cível, ASSINADO em 19/07/2022), o pedido de diligência junto ao sistema INFOJUD.
Após a diligência, a secretaria coloque sob sigilo para terceiros as informações obtidas junto ao sistema INFOJUD relativas à parte devedora.
Em seguida, dê-se vista ao exequente para ciência do resultado e formulação dos requerimentos cabíveis, devendo ainda informar o valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo (art. 40 da LEF).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)1 -
08/09/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 14:50
Outras Decisões
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04/08/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 09:16
Conclusos para decisão
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13/05/2025 08:10
Juntada de Petição de petição de atos constritivos
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11/05/2025 06:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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11/05/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Contato: (84) 36739365 - Email: [email protected] Processo n.º 0800541-19.2023.8.20.5124 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM EXECUTADO: JOSE EVILACIO DA CUNHA AMARAL JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, abro vista dos autos à parte exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
PARNAMIRIM/RN, data registrada eletronicamente.
CLAUDIO JOSE CARVALHO VILLAR DE MELLO Matrícula 207.391-9 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 09:19
Juntada de ato ordinatório
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18/03/2025 11:54
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:49
Juntada de Certidão
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12/03/2025 09:23
Outras Decisões
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11/12/2024 09:07
Conclusos para decisão
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11/12/2024 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:15
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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06/11/2024 09:09
Conclusos para decisão
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06/11/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:53
Conclusos para decisão
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07/10/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 20:29
Outras Decisões
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03/04/2024 22:00
Conclusos para decisão
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12/03/2024 20:16
Juntada de Petição de petição de atos constritivos
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11/03/2024 23:29
Juntada de Petição de petição de suspensão art. 40
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01/03/2024 01:08
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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08/02/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 19:21
Juntada de diligência
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16/10/2023 14:52
Juntada de Certidão
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08/08/2023 09:53
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 11:18
Juntada de Certidão
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23/06/2023 12:36
Juntada de Certidão
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23/06/2023 12:32
Juntada de Certidão
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18/03/2023 01:46
Decorrido prazo de JOSE EVILACIO DA CUNHA AMARAL JUNIOR em 17/03/2023 23:59.
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17/03/2023 11:27
Juntada de aviso de recebimento
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07/03/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2023 14:06
Outras Decisões
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16/01/2023 16:09
Conclusos para despacho
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16/01/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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