TJRN - 0804754-75.2021.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:37
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:35
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804754-75.2021.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO NETO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
D E S P A C H O Considerando a ausência de pedido de habilitação de herdeiros, bem como inexistindo pleito a ser apreciado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz de Direito -
18/08/2025 05:49
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 05:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 05:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:52
Determinado o arquivamento
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15/08/2025 06:45
Conclusos para despacho
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15/08/2025 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO NETO DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804754-75.2021.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO o advogado da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar a habilitação dos herdeiros, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará de transferência.
Apodi/RN, 21 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
21/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:45
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 00:14
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:14
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 11:42
Conclusos para decisão
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25/06/2025 11:42
Decorrido prazo de Parte Exequente em 23/06/2025.
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24/06/2025 00:18
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0804754-75.2021.8.20.5112 REQUERENTE: FRANCISCO NETO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
D E S P A C H O Noticiado o falecimento da parte exequente, determino a intimação do representante da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar a habilitação dos herdeiros, podendo requerer o que entender de direito.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz de Direito -
27/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 00:06
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 08:14
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 06:56
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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29/04/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 01:38
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0804754-75.2021.8.20.5112 REQUERENTE: FRANCISCO NETO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
23/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2025 11:46
Processo Reativado
-
17/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 16:44
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 03:19
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 18/11/2022 23:59.
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26/10/2022 15:42
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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26/10/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 20:11
Recebidos os autos
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13/10/2022 20:11
Juntada de intimação de pauta
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14/08/2022 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/06/2022 10:25
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 14/06/2022.
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18/06/2022 03:09
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 17/06/2022 23:59.
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17/06/2022 13:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/06/2022 02:54
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 14/06/2022 23:59.
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24/05/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2022 10:29
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/05/2022 23:59.
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05/05/2022 20:39
Juntada de Petição de apelação
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26/04/2022 10:25
Juntada de Petição de apelação
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08/04/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 18:20
Julgado procedente o pedido
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04/04/2022 18:02
Conclusos para despacho
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23/03/2022 14:23
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/03/2022 23:59.
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08/03/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 04:04
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 24/01/2022 23:59.
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23/12/2021 14:00
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 18:48
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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