TJRN - 0847992-21.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/09/2025 23:59.
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16/07/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/06/2025 07:10
Conclusos para despacho
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26/06/2025 13:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 17:17
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/05/2025 10:03
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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11/05/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 01:01
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0847992-21.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO NERY DA SILVA LOPES Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Em análise aos autos, vejo que a planilha de cálculos apresentada pela parte Exequente está em desacordo com a sentença dos autos, uma vez que os índices de correção monetária não foram calculados pro rata die, isto é, proporcionalmente aos dias de atraso, o que gerou valores superestimados.
Isto posto, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha de cálculos, consoante acima mencionado, devendo os valores serem calculados pro rata die, ou seja, proporcional aos dias de atraso.
Após, retornem os autos conclusos para Despacho de Cumprimento de Sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 18:32
Conclusos para despacho
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09/04/2025 18:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/04/2025 18:32
Processo Reativado
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09/04/2025 16:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/04/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 15:54
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/03/2025 23:59.
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11/02/2025 11:17
Juntada de Petição de comunicações
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11/02/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:38
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 17:25
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 20:59
Conclusos para despacho
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18/09/2024 13:05
Recebidos os autos
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18/09/2024 13:05
Juntada de intimação de pauta
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14/12/2023 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/11/2023 04:47
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 04:47
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/11/2023 23:59.
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30/10/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 12:23
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 12:23
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/10/2023 23:59.
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15/09/2023 15:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/09/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 09:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/08/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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