TJRN - 0800416-59.2021.8.20.5144
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monte Alegre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:43
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
15/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE em 14/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:25
Decorrido prazo de ECO SERVICOS AMBIENTAIS RECICLAGEM E COMPOSTAGEM EIRELI em 09/06/2025 23:59.
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21/05/2025 01:40
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Monte Alegre Avenida João de Paiva, S/N, Centro, MONTE ALEGRE - RN - CEP: 59182-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Execução n° 0800416-59.2021.8.20.5144 Exequente(s): ECO SERVICOS AMBIENTAIS RECICLAGEM E COMPOSTAGEM EIRELI Executado(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE SENTENÇA 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe. 2.
Em última petição, foi informado o pagamento do competente RPV/expedição do precatório. 3.
Vieram os autos conclusos para extinção. 2. É o breve relatório.
Fundamento e DECIDO. 3.
Cuida-se fase satisfativa em que integram as partes em epígrafe. 4.
No decorrer da execução, certificou-se o pagamento do RPV/expedição do precatório. 5.
O Código de Processo Civil estabelece no art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente: "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e/ou quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, extinção total da dívida". 6.
Com relação ao processamento do precatório, diz o art. 5º da Resolução CNJ n. 303/2019 (disciplina a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário) que o ofício precatório deve ser expedido pelo juízo da execução ao tribunal. 7.
Por sua vez, nos termos do art. 3º, V é atribuição administrativa do Presidente do Tribunal, dentre outras, processar e pagar o precatório. 8.
Sendo assim, a atuação do juiz da execução termina com a expedição da Requisição de Pagamento do Precatório, razão pela qual, após esse ato, o processo de execução deve ser extinto. 9.
Já com relação ao pagamento das obrigações definidas em leis como de pequeno valor (RPVs), a requisição é encaminhada pelo juízo da execução à entidade devedora que terá o prazo de 60 (sessenta) dias para disponibilizar os recursos necessários ao pagamento.
Desatendida a ordem, compete ao juízo da execução determinar o sequestro do numerário para fins de cumprimento da decisão, nos termos do art. 49 da Resolução CNJ n. 303/2019. 10.
Ademais, a extinção da execução só produzirá efeitos quando declarada por sentença (art. 925, CPC). 11.
Por fim, ressalto ser vedado o pagamento nesta execução individual de valor(es) à título de valores sucumbenciais referentes à fase de conhecimento, sendo devido apenas honorários da fase de execução.
A uma porque é vedado o cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais de forma unitária, isto é, para cada credor ser incluído honorários sucumbenciais cujo título é decorrente de ação de conhecimento com vários autores, por ser esse crédito uno, pertencente ao mesmo título executivo, devendo o patrono ingressar com ação única para satisfação do seu crédito (STF.
Plenário.
RE 919269 ED-EDv/RS, ARE 930251 AgR-ED-EDv/RS, ARE 797499 AgR-EDv/RS, RE 919793 AgR-ED-EDv/RS, Rel.
Min.
Dias Toffoli, julgado em 7/2/2019 (Info 929)) 12.
Diante do exposto, satisfeitas as exigências acima, com fundamento no art. 924, II, do CPC e Resolução CNJ n. 303/2019, extingo o cumprimento da sentença. 13.
Intimem-se.
Após, com o trânsito em julgado dessa decisão, expeça-se o competente alvará, devendo ser observado o recolhimento das respectivas deduções, conforme planilha de ID 143754888. 14.
Ultimadas as diligências, arquivem-se. 15.
Monte Alegre, data de registro do sistema. -
19/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 10:26
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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29/04/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 09:40
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Monte Alegre Avenida João de Paiva, S/N, Centro, MONTE ALEGRE - RN - CEP: 59182-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800416-59.2021.8.20.5144 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ECO SERVICOS AMBIENTAIS RECICLAGEM E COMPOSTAGEM EIRELI Polo Passivo: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE ATO ORDINATÓRIO De Ordem da MM Juiz de direito desta comarca, Dr Pedro Paulo Falcão Junior, procedo a intimação da parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 05(cinco) dias, junte seus dados bancários, para expedição de Alvará.
Vara Única da Comarca de Monte Alegre, Avenida João de Paiva, S/N, Centro, MONTE ALEGRE - RN - CEP: 59182-000 23 de abril de 2025.
Ingrid Bergman da Silva Gomes Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
23/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 01:33
Decorrido prazo de ANAXIMENES DA SILVA BEZERRA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:22
Decorrido prazo de ANAXIMENES DA SILVA BEZERRA em 27/11/2024 23:59.
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30/10/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 03:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:29
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 01:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE em 22/07/2024 23:59.
-
07/05/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 02:55
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 02:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 12:46
Decorrido prazo de ANAXIMENES DA SILVA BEZERRA em 15/03/2024 23:59.
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18/03/2024 12:45
Decorrido prazo de ANAXIMENES DA SILVA BEZERRA em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 09:47
Desentranhado o documento
-
06/03/2024 09:47
Cancelada a movimentação processual Juntada de outros documentos
-
05/12/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 07:54
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 01:41
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 01:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE em 18/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:07
Decorrido prazo de ECO SERVICOS AMBIENTAIS RECICLAGEM E COMPOSTAGEM EIRELI em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:47
Decorrido prazo de ECO SERVICOS AMBIENTAIS RECICLAGEM E COMPOSTAGEM EIRELI em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:46
Decorrido prazo de ECO SERVICOS AMBIENTAIS RECICLAGEM E COMPOSTAGEM EIRELI em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:46
Decorrido prazo de ECO SERVICOS AMBIENTAIS RECICLAGEM E COMPOSTAGEM EIRELI em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:46
Decorrido prazo de ECO SERVICOS AMBIENTAIS RECICLAGEM E COMPOSTAGEM EIRELI em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:46
Decorrido prazo de ECO SERVICOS AMBIENTAIS RECICLAGEM E COMPOSTAGEM EIRELI em 12/09/2023 23:59.
-
07/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:13
Outras Decisões
-
26/04/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 03:02
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 03:02
Decorrido prazo de ECO SERVICOS AMBIENTAIS RECICLAGEM E COMPOSTAGEM EIRELI em 12/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 01:59
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 01:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE em 01/02/2023 23:59.
-
27/10/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 15:05
Processo Reativado
-
27/10/2022 15:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2022 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 17:07
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2022 17:06
Transitado em Julgado em 11/02/2022
-
11/02/2022 11:17
Decorrido prazo de ECO SERVICOS AMBIENTAIS RECICLAGEM E COMPOSTAGEM EIRELI em 10/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 14:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/12/2021 14:23
Conclusos para julgamento
-
05/11/2021 01:34
Decorrido prazo de ECO SERVICOS AMBIENTAIS RECICLAGEM E COMPOSTAGEM EIRELI em 04/11/2021 23:59.
-
08/10/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 11:55
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 19:00
Outras Decisões
-
23/04/2021 11:53
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 20:07
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 13:06
Exclusão de Movimento
-
09/04/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 16:58
Conclusos para decisão
-
01/04/2021 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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