TJRN - 0807620-06.2023.8.20.5300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
EXTRATO DE ATA Sessão virtual do dia 07 de julho de 2025.
Apelação Criminal nº 0807620-06.2023.8.20.5300 Origem: 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal Apelante: João Vitor Canela da Silva Inácio Advogado: Felipe Lopes da Silveira Junior Apelado: Ministério Público Relator: DES.
SARAIVA SOBRINHO Revisor: DES.
GLAUBER RÊGO Vogal: DES.
RICARDO PROCÓPIO Decisão: A Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, à UNANIMIDADE de votos, em consonância parcial com a 4ª PJ, conheceu e desproveu o Recurso, nos termos do voto do Relator, Desembargador SARAIVA SOBRINHO, sendo acompanhado pelos Desembargadores GLAUBER RÊGO (revisor) e DES.
RICARDO PROCÓPIO (Vogal).
Foi lido o acordão e aprovado.
Presidência do Exmo.
Sr.
Desembargador Glauber Rêgo.
Representante do Ministério Público o Exmo.
Sr.
Dr.
Marcus Aurélio, 21º Promotor de Justiça, em subst. a 4ª.
Procuradoria de Justiça.
Redação Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, 07 de julho de 2025.
ANA CLÁUDIA CÂMARA ATY Redatora Judiciária Mat. 198104-8 -
16/06/2025 14:19
Remetidos os Autos (em revisão) para Gab. Des. Glauber Rêgo na Câmara Criminal
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09/06/2025 20:16
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 14:06
Juntada de Petição de parecer
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06/06/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:08
Recebidos os autos
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05/06/2025 14:08
Juntada de intimação
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03/06/2025 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Primeiro Grau
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03/06/2025 10:42
Juntada de termo
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02/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:00
Decorrido prazo de JOAO VITOR CANELA DA SILVA INACIO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 05:14
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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30/05/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal 0807620-06.2023.8.20.5300 Apelante: João Vitor Canela da Silva Inácio Advogado: Felipe Lopes da Silveira Júnior (OAB/RN 10.871) Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para revisar/retificar a autuação, observando os polos passivo e ativo. 2.
Após, intime-se o Apelante, na pessoa de seu Advogado para, no prazo legal, apresentar as razões (ID 31192681), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente, o Recorrente para constituir novo patrono, bem assim ao advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-o do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
Ultimadas as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar o MP para ofertar as contrarrazões ao recurso. 6.
Por fim, à PJ, seguindo-se à Conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
19/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 13:05
Recebidos os autos
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17/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
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17/05/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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