TJRN - 0801485-22.2025.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
14/09/2025 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 07:23
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 07:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/09/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:27
Decorrido prazo de SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:03
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0801485-22.2025.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: 58.873.087 GABRIEL FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA DESPACHO Remetam-se os autos ao Setor de Cálculo da Secretaria Unificada para elaboração de planilha indicando o valor devido referente à multa por descumprimento da obrigação de fazer, conforme requerido pela parte autora no Id 159948601.
Após, intime-se a parte ré para depositar em juízo, no prazo de 10 dias, o valor apurado sob pena de penhora on line.
NATAL/RN, 13 de agosto de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 06:02
Decorrido prazo de 58.873.087 GABRIEL FERREIRA DE SOUZA em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2025 15:27
Expedido alvará de levantamento
-
23/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0801485-22.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 58.873.087 GABRIEL FERREIRA DE SOUZA REU: SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA DESPACHO Indefiro o pedido de reconsideração do prazo feito na petição do Id 155864476), inclusive porque a parte ré informou o cumprimento da obrigação de fazer, conforme se depreende da petição juntada ao Id 157539772.
Indefiro o pedido de majoração da multa nesse momento processual, pois a multa foi arbitrada em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Diante da informação de cumprimento da obrigação de fazer e tendo em vista o valor depositado nos autos (Id 155762988), intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias: 1) informar seus dados bancários (banco, agência, conta-corrente, beneficiário e CPF/CNPJ) para a expedição do alvará; 2) atualizar o valor da execução, considerando o depósito efetuado nos autos.
NATAL/RN, 21 de julho de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:42
Decorrido prazo de SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:48
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
10/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 06:15
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0801485-22.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 58.873.087 GABRIEL FERREIRA DE SOUZA REU: SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA DESPACHO Diante da petição id. 155765135, onde o autor alega que não houve a reativação da conta bancária SUMUP de titularidade do autor, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 dias, sob pena de penhora online.
NATAL/RN, 26 de junho de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2025 19:11
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 21:49
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 00:21
Decorrido prazo de SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:21
Decorrido prazo de 58.873.087 GABRIEL FERREIRA DE SOUZA em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0801485-22.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 58.873.087 GABRIEL FERREIRA DE SOUZA REU: SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA DESPACHO Trata-se de informação de descumprimento de sentença por parte da empresa ré, no tocante a obrigação de fazer.
Sendo assim, determino a intimação da ré para, no prazo de 10 dias, sobre ela de manifestar.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, conclua-se para despacho.
NATAL/RN, 6 de junho de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
31/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 09:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
12/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
08/05/2025 00:46
Decorrido prazo de 58.873.087 GABRIEL FERREIRA DE SOUZA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:45
Decorrido prazo de 58.873.087 GABRIEL FERREIRA DE SOUZA em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:41
Decorrido prazo de SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:41
Decorrido prazo de SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0801485-22.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: 58.873.087 GABRIEL FERREIRA DE SOUZA CNPJ: 58.***.***/0001-91 , Advogado do(a) AUTOR: DANIEL SA HAGE CALABRICH - BA82200 DEMANDADO: SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA CNPJ: 16.***.***/0001-20 , Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - RN1083-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, V, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora a se manifestar, caso queira, acerca dos embargos de declaração opostos pela(s) parte(s) contrária(s), no prazo de 5 (cinco) dias.
Natal, 29 de abril de 2025 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/06) KARINA KARLA RODRIGUES DANTAS DE MIRANDA Serventuário da Justiça -
29/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:48
Juntada de ato ordinatório
-
29/04/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 20:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:08
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2025 01:13
Decorrido prazo de 58.873.087 GABRIEL FERREIRA DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:17
Decorrido prazo de 58.873.087 GABRIEL FERREIRA DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:33
Decorrido prazo de SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:13
Decorrido prazo de SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 21:42
Juntada de ato ordinatório
-
19/02/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801697-22.2025.8.20.5108
Francisca Benigna de Almeida
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Waltency Soares Ribeiro Amorim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/04/2025 11:48
Processo nº 0804105-35.2024.8.20.5103
Raniclecia Caline de Matos Medeiros
Procuradoria Geral do Municipio de Lagoa...
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/08/2025 15:15
Processo nº 0804105-35.2024.8.20.5103
Raniclecia Caline de Matos Medeiros
Municipio de Lagoa Nova
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/08/2024 13:10
Processo nº 0807128-58.2025.8.20.5004
Mardysllavil Antonio Felix de Lira
Vivo - Telefonica Brasil S/A
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/08/2025 12:51
Processo nº 0807128-58.2025.8.20.5004
Mardysllavil Antonio Felix de Lira
Vivo - Telefonica Brasil S/A
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/04/2025 16:43