TJRN - 0800529-06.2025.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:21
Conclusos para despacho
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15/09/2025 16:20
Juntada de petição
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10/09/2025 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2025 19:24
Juntada de ato ordinatório
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09/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 13:38
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
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28/05/2025 08:53
Expedição de Carta precatória.
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27/05/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 09:07
Conclusos para decisão
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23/05/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:41
Decorrido prazo de EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA em 22/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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12/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0800529-06.2025.8.20.5004 Parte autora: JULIO CESAR SILVA SALES Parte ré: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA DECISÃO Promova-se a evolução da classe processual para “Cumprimento de Sentença”.
Após, intime-se a parte demandada, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução/apurado pela Secretaria do juízo acrescido da multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC, via SisbaJud.
Caso sejam encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se à imediata transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta judicial vinculada ao presente feito, devendo o excedente ser desbloqueado.
Natal, 28 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
28/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2025 11:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/04/2025 07:29
Conclusos para despacho
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28/04/2025 07:29
Processo Reativado
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28/04/2025 07:27
Juntada de petição
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25/04/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 10:32
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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25/04/2025 00:53
Decorrido prazo de JULIO CESAR SILVA SALES em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:09
Decorrido prazo de JULIO CESAR SILVA SALES em 24/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:48
Juntada de entregue (ecarta)
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08/04/2025 02:32
Decorrido prazo de EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:03
Decorrido prazo de EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA em 07/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:18
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 00:14
Decorrido prazo de JULIO CESAR SILVA SALES em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:06
Decorrido prazo de JULIO CESAR SILVA SALES em 13/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:35
Juntada de entregue (ecarta)
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20/02/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 09:08
Juntada de petição
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12/02/2025 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 07:05
Juntada de ato ordinatório
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11/02/2025 23:20
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:56
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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