TJRN - 0801473-45.2025.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:39
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:25
Decorrido prazo de IZABELLA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:16
Decorrido prazo de WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 11:23
Juntada de Petição de comunicações
-
26/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0801473-45.2025.8.20.5121 Promovente: FERNANDA DOS SANTOS LIMA Promovido(a): WILL FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por FERNANDA DOS SANTOS LIMA, nos autos de nº 0801473-45.2025.8.20.5121, movida em face da WILL FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Em petição juntada ao ID de nº 155408624, o(a) autor(a) desiste do feito. É o breve relatório.
Decido.
Tendo em vista que o direito de ação no Juizado Especial é eminentemente do autor, uma vez que se faculta ao mesmo a disponibilidade deste direito pela simples desistência do feito, consoante se depreende do art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95, tem-se que a desistência independe do consentimento do réu.
Desta forma, nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, a desistência do processo, e com fulcro no art. 485, inciso VIII, também do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas (art. 55 da lei 9.099/95).
P.R.I.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
24/06/2025 14:29
Juntada de Petição de comunicações
-
24/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:14
Extinto o processo por desistência
-
23/06/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 12:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/06/2025 12:31
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 23/06/2025 12:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
-
23/06/2025 12:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2025 12:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
-
23/06/2025 12:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 13:34
Recebidos os autos.
-
12/05/2025 13:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
-
10/05/2025 03:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/04/2025 17:44
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
28/04/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MACAÍBA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE MACAÍBA Telefone/Whatsapp: (84) 3673-9422 (84) 98822-6868 Email: [email protected] Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Processo n°: 0801473-45.2025.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte: FERNANDA DOS SANTOS LIMA Parte: WILL FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO CEJUSC - Conciliação Cível De ordem do M.M.
Juíza Coordenadora do CEJUSC Macaíba, Dra.
Josane Peixoto Noronha, em cumprimento ao despacho retro, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação a se realizar na modalidade virtual, dia 23/06/2025 às 12:20, através da plataforma Microsoft TEAMS, conforme link/QR CODE abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/salaextramcicejusc Caso ocorra dificuldade de acesso, entrar em contato com o CEJUSC através dos números/whatsapp: (84) 3673-9422 / (84) 98822-6868. É facultado o comparecimento presencial à sala de audiências do CEJUSC no Fórum de Macaíba.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Nas causas cíveis, não comparecendo a parte requerida, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento, de plano; não comparecendo a parte autora, o processo será arquivado (arts. 18, § 1.º, 20 e 51, I da Lei 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte requerida e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento, concedendo-se prazo para juntada de contestação. 3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia.
ATENÇÃO: As partes/prepostos deverão comparecer munidos de documento de identidade e CPF, não sendo admitido, nesse juízo, o instituto da representação.
Macaíba, 22 de abril de 2025.
KARINA REGINA NUNES BARROS CARLOS Chefe de Secretaria Mat. 208182-2 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2025 12:47
Juntada de Petição de comunicações
-
22/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 12:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 12:35
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 23/06/2025 12:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
-
15/04/2025 15:09
Recebidos os autos.
-
15/04/2025 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
-
15/04/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 09:56
Juntada de Petição de procuração
-
11/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806676-25.2025.8.20.0000
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Presidente da Camara Municipal de Sao Mi...
Advogado: Victor Hugo Batista Soares
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/04/2025 14:42
Processo nº 0817489-08.2023.8.20.5004
Jose Marcelo de Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ana Caroline Medeiros Barbosa Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/09/2023 09:20
Processo nº 0817489-08.2023.8.20.5004
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Claro S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/05/2025 08:06
Processo nº 0807827-68.2024.8.20.5300
83 Delegacia de Policia Civil Campo Redo...
Guilherme Pedro dos Santos Silva
Advogado: Jessica Medeiros Coriolano
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/01/2025 14:08
Processo nº 0805311-65.2025.8.20.5001
Tulio Cesar Vieira de Araujo
Municipio de Natal
Advogado: Francisco Gervasio Lemos de Sousa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/01/2025 15:14