TJRN - 0815786-41.2021.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0815786-41.2021.8.20.5124 EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPLANADA DOS JARDINS I EXECUTADO: EDSON BARBOSA DOS SANTOS DECISÃO Vistos etc.
Autos conclusos após manifestação da parte exequente em requer que seja realizada busca de possíveis benefícios previdenciários ou renda formal em desfavor da parte executada por intermédio do sistema PREVJUD.
Compulsando o movimentar da lide, observo que as consultas realizadas até o presente momento processual, não lograram êxito em localizar possíveis benefícios percebidos através do sistema previdenciário ou renda formal, razão pela qual INDEFIRO os pedidos requeridos pelo condomínio autor em petição retro.
Diante do exposto, INTIME-SE o exequente, por seu causídico habilitado para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, advertindo-se, desde já, que não serão admitidos pedidos para realização de meras diligências exploratórias.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data indicada no sistema.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 08:33
Outras Decisões
-
16/09/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0815786-41.2021.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPLANADA DOS JARDINS I EXECUTADO: EDSON BARBOSA DOS SANTOS DESPACHO Em análise dos autos, verifico que o demandante requer a consulta de bens do demandado via sistema INFOJUD.
Intimado para esclarecer a natureza do pedido, o requerente não informa se quer tratar sobre quebra de sigilo fiscal.
Nesse contexto, entendo pelo indeferimento do pleito, visto que a consulta de bens via INFOJUD representa, naturalmente, o afastamento do sigilo fiscal da parte ré para fins de exame dos seus rendimentos e patrimônio declarados à Receita Federal do Brasil.
Assim, DETERMINO a intimação do exequente para, em 10 (dez) dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender de direito.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data indicada no sistema.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:30
Outras Decisões
-
16/07/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:59
Outras Decisões
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30/06/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 20:51
Juntada de Petição de comunicações
-
16/06/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0815786-41.2021.8.20.5124 EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPLANADA DOS JARDINS I EXECUTADO: EDSON BARBOSA DOS SANTOS DECISÃO Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da lei nº. 9.099/95.
Compulsando os autos, observo trata-se de Execução de Título Extrajudicial ainda pendente de conclusão em razão da ausência do adimplemento pela parte executada.
Nesse sentido, verifico que as consultas por intermédio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SNIPER restaram parcialmente negativas, razão pela qual a parte exequente pleiteou: I) A renovação de consulta ao sistema RENAJUD.
Pois bem.
Passo a análise do pedido.
Quanto ao pedido de renovação da diligência via sistema RENAJUD, entendo pelo indeferimento, visto que já foi realizado e identificados três veículos em nome do executado com restrições existentes.
Isso posto, INDEFIRO o pedido de renovação de consulta via sistemas RENAJUD.
Assim, DETERMINO a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de extinção do feito.
Findo o prazo, retornem os autos concluso para Decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data indicada no sistema.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:27
Outras Decisões
-
23/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 07:41
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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11/05/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0815786-41.2021.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPLANADA DOS JARDINS I EXECUTADO: EDSON BARBOSA DOS SANTOS DESPACHO Compulsando os autos, verifico em petição de id. 147930990, que a parte requerente pugna pela dilação de prazo.
Dito isso, DEFIRO o perquirido.
Intime-se a parte exequente, por meio do seu causídico, para no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos.
P.I.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data indicada no sistema.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 22:12
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 08:48
Juntada de diligência
-
18/10/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 21:37
Outras Decisões
-
10/10/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
15/09/2024 23:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2024 23:11
Juntada de diligência
-
05/09/2024 07:17
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 07:04
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:19
Outras Decisões
-
13/06/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
26/12/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 10:07
Juntada de devolução de mandado
-
13/11/2023 09:18
Juntada de ato ordinatório
-
19/09/2023 13:37
Juntada de ato ordinatório
-
18/09/2023 09:34
Juntada de ato ordinatório
-
05/07/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 23:03
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 21:01
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 11:48
Juntada de aviso de recebimento
-
09/02/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2021 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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