TJRN - 0806723-07.2025.8.20.5106
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
13/09/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:37
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 21:27
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 21:27
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 21:25
Juntada de aviso de recebimento
-
07/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2025 00:26
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA DE OLIVEIRA DANTAS em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 14:49
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
10/05/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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08/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739810 - Email: [email protected] SECRETARIA UNIFICADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PUBLICA Processo nº 0806723-07.2025.8.20.5106 AUTOR: DIEGO RANIERY DANTAS DE SOUSA REU: MARCOS MOIZES DE OLIVEIRA VASCONCELOS DESTINATÁRIO(A): GABRIEL COSTA DE OLIVEIRA DANTAS RODRIGO BRUNO DINIZ DE OLIVEIRA ROCHA INTIMAÇÃO Através do presente, fica Vossa Senhoria INTIMADA para, no prazo de 10 dias, esclarecer divergência no cadastro das partes constantes da petição inicial, daquelas do ato de autuação - esclarecendo quanto ao pólo passivo da demanda.
Mossoró/RN, 29 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) RAIMUNDA MARIA DA SILVA SERVIDOR(A) JUDICIÁRIO -
29/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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