TJRN - 0808475-74.2023.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Expedito Ferreira de Souza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0808475-74.2023.8.20.0000, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (votação exclusivamente pelo PJe) do dia 17-06-2024 às 08:00, a ser realizada no Primeira Câmara Cível (NÃO VIDEOCONFERÊNCIA).
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 27 de maio de 2024. -
25/01/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 11:18
Juntada de Petição de parecer
-
22/01/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 00:17
Decorrido prazo de RAFAEL IORUBANI ALVES CLEMENTE em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:07
Decorrido prazo de ALISSON MOURA DA SILVEIRA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:05
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 11/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 09:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2023 08:04
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Expedito Ferreira na Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0808475-74.2023.8.20.0000 AGRAVANTE: MIQUEIAS DA SILVA CAMPELO Advogado(s): JORGE PINHEIRO DE LIMA AGRAVADO: AUTOBRAZ COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
Relator: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA DESPACHO Considerando o recolhimento do preparo recursal pela parte agravante - id 21602898 - intime-se a parte agravada, por seu representante legal, para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar cópias e peças entendidas necessárias, conforme dispõe o art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil em vigor.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Intime-se.
Publique-se.
Natal, data do registro eletrônico.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA Relator -
14/11/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 00:16
Decorrido prazo de JORGE PINHEIRO DE LIMA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:15
Decorrido prazo de JORGE PINHEIRO DE LIMA em 15/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:09
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Expedito Ferreira na Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0808475-74.2023.8.20.0000 AGRAVANTE: MIQUEIAS DA SILVA CAMPELO Advogado(s): JORGE PINHEIRO DE LIMA AGRAVADO: AUTOBRAZ COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FIAT AUTOMOVEIS LTDA.
RELATOR: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que a parte recorrente requer os benefícios da justiça gratuita, contudo, restando qualificado como Engenheiro Civil, para uma melhor apreciação do pleito, faz-se necessário a juntada aos autos de documentos que comprovem sua situação de hipossuficiência.
Desta feita, intime-se a parte recorrente, com fundamento no art. 99, § 2º do Código de Processo Civil, para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a juntada de documentação a fim de possibilitar a análise do pleito de justiça gratuita.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, data do registro eletrônico.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA Relator -
19/07/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 11:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/07/2023 14:56
Determinação de redistribuição por prevenção
-
11/07/2023 23:49
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0909638-66.2022.8.20.5001
Ricardo Johnson Vieira da Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Eloi Contini
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/11/2022 03:35
Processo nº 0832451-45.2023.8.20.5001
Veronica Thalia Carneiro de Lira
Lojas Renner S.A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/06/2023 18:16
Processo nº 0000667-34.2008.8.20.0111
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Posto Santa Clara LTDA - ME
Advogado: Valter Sandi de Oliveira Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/08/2008 00:00
Processo nº 0813323-15.2023.8.20.5106
Marcos Andre Ferreira Soares
Vivianne Conceicao de Medeiros Souza
Advogado: Diego Felipe Nunes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/07/2023 16:59
Processo nº 0001147-60.2009.8.20.0116
Maria Ferro Peron
Ricardo Luiz Gomes Rodrigues
Advogado: Alexandre Magno Morais Batista de Alvare...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/08/2009 13:54