TJRN - 0813997-71.2024.8.20.5004
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 12:12
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 06:04
Decorrido prazo de KHARLOS VINICIUS SANT ANA CAVALCANTI em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 06:03
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:59
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/05/2025 05:23
Conclusos para decisão
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20/05/2025 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2025 00:41
Decorrido prazo de NATHALIA NOBREGA DA ROCHA DUTRA em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:41
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0813997-71.2024.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , NATHALIA NOBREGA DA ROCHA DUTRA CPF: *04.***.*89-78 Advogado do(a) REQUERENTE: KHARLOS VINICIUS SANT ANA CAVALCANTI - MS28411 DEMANDADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ: 07.***.***/0037-60 , Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RN1381 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, V, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora a se manifestar, caso queira, acerca dos embargos de declaração opostos pela(s) parte(s) contrária(s), no prazo de 5 (cinco) dias.
Natal, 9 de maio de 2025 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/06) KARINA KARLA RODRIGUES DANTAS DE MIRANDA Serventuário da Justiça -
10/05/2025 07:37
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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10/05/2025 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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09/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:28
Juntada de ato ordinatório
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09/05/2025 13:27
Juntada de Certidão
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05/05/2025 12:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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29/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0813997-71.2024.8.20.5004 Parte autora: NATHALIA NOBREGA DA ROCHA DUTRA Parte ré: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
No presente caso, a parte demandante ajuizou ação que apresenta as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir da demanda anteriormente ajuizada sob o n. 0804399-78.2024.8.20.5300, em tramitação na 7ª Vara Cível desta comarca.
Desse modo, reconhecido o ajuizamento de ações idênticas, devo declarar, ex-officio, a litispendência, uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito, como preceitua o art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; (...) Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Transitado em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Natal/RN, data constante do ID.
HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/02/2025 11:54
Conclusos para decisão
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18/02/2025 11:53
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/02/2025 03:00
Decorrido prazo de KHARLOS VINICIUS SANT ANA CAVALCANTI em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:23
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 01:23
Decorrido prazo de KHARLOS VINICIUS SANT ANA CAVALCANTI em 17/02/2025 23:59.
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16/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 18:32
Decorrido prazo de NATHALIA NOBREGA DA ROCHA DUTRA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 10:42
Decorrido prazo de NATHALIA NOBREGA DA ROCHA DUTRA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 04:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:13
Juntada de entregue (ecarta)
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05/09/2024 02:12
Juntada de entregue (ecarta)
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04/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 21:46
Conclusos para despacho
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02/09/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 17:39
Juntada de diligência
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30/08/2024 14:49
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 13:29
Concedida a Medida Liminar
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29/08/2024 08:14
Conclusos para decisão
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29/08/2024 04:05
Decorrido prazo de NATHALIA NOBREGA DA ROCHA DUTRA em 23/08/2024 23:59.
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29/08/2024 04:05
Juntada de entregue (ecarta)
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29/08/2024 04:04
Decorrido prazo de NATHALIA NOBREGA DA ROCHA DUTRA em 23/08/2024 23:59.
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29/08/2024 04:04
Juntada de entregue (ecarta)
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29/08/2024 02:19
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 12:46
Concedida a Medida Liminar
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13/08/2024 11:39
Conclusos para decisão
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13/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 09:26
Concedida a Medida Liminar
-
13/08/2024 01:39
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 01:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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