TJRN - 0802810-60.2025.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/07/2025 13:37 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/07/2025 13:37 Transitado em Julgado em 12/07/2025 
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                                            12/07/2025 06:07 Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 11/07/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 06:04 Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 11/07/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 06:04 Decorrido prazo de GABRIELA DE LIMA OLIVEIRA ANDRADE em 11/07/2025 23:59. 
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                                            27/06/2025 01:41 Publicado Intimação em 27/06/2025. 
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                                            27/06/2025 01:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:52 Publicado Intimação em 27/06/2025. 
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                                            27/06/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            25/06/2025 10:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 10:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 10:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 07:57 Julgado improcedente o pedido 
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                                            18/06/2025 13:30 Conclusos para julgamento 
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                                            18/06/2025 13:29 Juntada de Certidão 
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                                            20/05/2025 00:42 Decorrido prazo de GABRIELA DE LIMA OLIVEIRA ANDRADE em 19/05/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 00:42 Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 19/05/2025 23:59. 
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                                            10/05/2025 10:16 Publicado Intimação em 02/05/2025. 
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                                            10/05/2025 10:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            10/05/2025 01:39 Publicado Intimação em 02/05/2025. 
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                                            10/05/2025 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            06/05/2025 11:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0802810-60.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO GOMES DE SANTANA RATIS REU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
 
 DESPACHO Vistos etc.
 
 Compulsando os autos, verifico que a parte autora manifestou em sua exordial o interesse na produção de novas provas.
 
 No mesmo sentido, observo que a parte ré encerrou sua peça defensiva com idêntica pretensão probatória.
 
 Assim, DETERMINO a intimação das partes para, em 10 (dez), esclarecerem se persiste o interesse na produção de prova testemunhal, anexando o respectivo rol de testemunhas no prazo assinado, depoimento pessoal da parte adversa ou depoimento do preposto da empresa, no caso de pessoa jurídica.
 
 Desde já, cientes as partes de que a ausência de especificação das provas e/ou da juntada do rol de testemunhas ensejará preclusão da pretensão probatória, o que garante o contraditório e a ampla defesa e evita a produção de prova surpresa.
 
 Por fim, registro, desde já, que a audiência de instrução será realizada, impreterivelmente, na modalidade presencial, oportunidade em que também será estimulada a conciliação entre as partes, segundo os princípios que orientam o rito nos Juizados Especiais.
 
 Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos para Julgamento.
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema.
 
 FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            29/04/2025 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2025 09:20 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            24/04/2025 10:57 Conclusos para julgamento 
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                                            24/04/2025 10:57 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2025 06:03 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            11/04/2025 06:01 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            11/04/2025 05:42 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            25/03/2025 13:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 13:02 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2025 11:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/02/2025 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 08:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/02/2025 15:37 Conclusos para despacho 
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                                            19/02/2025 15:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/02/2025 22:10 Conclusos para decisão 
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                                            18/02/2025 22:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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