TJRN - 0801713-73.2025.8.20.5108
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 03:20
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: 84-3673-9751 - Email: [email protected] Autos n.º 0801713-73.2025.8.20.5108 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A I N T I M A Ç Ã O De ordem do MM Juiz, INTIMO a parte ANTONIO PEREIRA DA SILVA, através de seu advogado/procurador, para tomar ciência do(s) alvará(s) expedido(s) (ID 162361290).
Pau dos Ferros/RN, 29 de agosto de 2025 RISELIA MARIA DA SILVA Servidor(a) da Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/08/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 11:31
Juntada de Certidão
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29/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:28
Juntada de Alvará recebido
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29/08/2025 09:40
Juntada de planilha de cálculos
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0801713-73.2025.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ANTONIO PEREIRA DA SILVA Polo Passivo: Banco Bradesco Financiamentos S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, como não foi informado os dados bancários para expedição de alvará de transferência, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta, bem como requerer o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias.
Acaso a parte seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS/RN, 28 de agosto de 2025.
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
28/08/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 07:56
Juntada de Petição de outros documentos
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27/08/2025 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:08
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 26/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:44
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 02:37
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0801713-73.2025.8.20.5108 Promovente: ANTONIO PEREIRA DA SILVA Promovido: Banco Bradesco Financiamentos S/A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Verifico que as partes celebraram acordo, conforme termo juntado aos autos (ID n. 160319271).
O direito pleiteado nos autos é disponível e as partes são capazes.
Ademais, não há evidência de qualquer vício de consentimento no acordo apresentado.
Logo, admite transação.
Sendo assim, HOMOLOGO a transação realizada, EXTINGUINDO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Comprovado o depósito judicial, expeçam-se os competentes alvarás em favor da parte autora e de seu advogado.
Sem custas.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquive-se Pau dos Ferros/RN, 12 de agosto de 2025.
FLAVIO ROBERTO PESSOA DE MORAIS Juiz de Direito -
12/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/08/2025 12:15
Conclusos para decisão
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12/08/2025 12:15
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:18
Conclusos para decisão
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12/08/2025 04:22
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 02:23
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 11:03
Recebidos os autos
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08/08/2025 11:03
Juntada de intimação de pauta
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04/06/2025 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/06/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 09:08
Decorrido prazo de demandado em 03/06/2025.
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04/06/2025 00:16
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:21
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 29/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 15:22
Juntada de Ofício
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16/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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16/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 21:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/05/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 13:37
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2025 13:03
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2025 10:43
Expedição de Ofício.
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13/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 15:46
Desentranhado o documento
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13/05/2025 15:46
Cancelada a movimentação processual Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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12/05/2025 07:28
Conclusos para despacho
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12/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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12/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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09/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:56
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 09/05/2025 11:40 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
-
09/05/2025 11:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2025 11:40, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
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08/05/2025 13:48
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 22:11
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 19:02
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 09/05/2025 11:40 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
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09/04/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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