TJRN - 0806545-04.2025.8.20.5124
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:55
Juntada de Certidão
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06/08/2025 08:35
Conclusos para decisão
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25/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 06:43
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM Secretaria Unificada do 1° ao 4° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública (SETOR II) - Unidade de Controle e Certificações de Prazo e Retorno de Expedientes Processo: 0806545-04.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RAFAEL DOS SANTOS REU: CASA REAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, ISAQUE ALVES ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Com arrimo no Provimento nº 12/05 da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e, em atenção ao Princípio da Celeridade Processual, consubstanciada no inciso LXXVIII do art. 5 da Constituição Federal, INTIME-SE a parte autora para informar, no prazo de 15(quinze) dias úteis, o endereço atualizado da(s) parte(s) demandada(s),a citação foi devolvida com o motivo "(Não entregue Endereço insuficiente) , sob pena de extinção do feito.
Parnamirim/RN, 16 de julho de 2025.
MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA VENTURA Aux.de secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:00
Juntada de ato ordinatório
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06/07/2025 02:54
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/07/2025 02:52
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/06/2025 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 00:06
Decorrido prazo de MAICK COSTA BRITO em 21/05/2025 23:59.
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09/05/2025 20:56
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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09/05/2025 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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09/05/2025 00:13
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 15/05/2025.
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09/05/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:51
Conclusos para decisão
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25/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected].
Tel: (84)3673-9345 Processo nº 0806545-04.2025.8.20.5124 AUTOR: JOSE RAFAEL DOS SANTOS REU: CASA REAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA e outros DESPACHO Revela a análise dos autos a necessidade de emenda do arrazoado inaugural, sob pena de indeferimento da inicial.
Examinando-se a fundamentação da exordial, verifica-se constar comprovante de endereço em nome de terceiros.
Desse modo, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, anexar aos autos: a) comprovante de residência, devidamente atualizado, em seu nome – conta consumo a exemplo de água, energia, cartão de crédito ou telefonia.
Em caso de comprovante de residência em nome de cônjuge, anexar certidão de casamento ou de união estável.
Por outro lado, residindo a parte autora com terceiros, apresentar, no mesmo prazo, declaração do titular do comprovante informando que o peticionante ali reside, assim como esclarecer a relação com este ou apresentar o respectivo contrato de aluguel; À guisa de adversão, urge anotar que, em consonância com o artigo 14, § 1º, da Resolução nº 185 do Conselho Nacional de Justiça, a juntada de documentos ilegíveis ou de baixa qualidade visual não será aceita para o cumprimento da ordem supra.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
P.I.
Parnamirim/RN, Data indicada no sistema e rodapé da página. (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito -
24/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 08:02
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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