TJRN - 0800439-20.2020.8.20.5118
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucurutu
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL nº 0800439-20.2020.8.20.5118 RECORRENTE: BANCO SAFRA S A ADVOGADO: ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO RECORRIDO: GILBERTO ARAUJO DE MEDEIROS ADVOGADO: LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR, JULIO CESAR MEDEIROS DECISÃO Cuida-se de recurso especial (Id. 20147657) interposto com fundamento no art. 105, III, “c”, da Constituição Federal (CF).
O acórdão (Id. 19710783) proferido no julgamento das apelações cíveis restou assim ementado: CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
FRAUDE EVIDENCIADA POR PROVA PERICIAL.
EXAME GRAFOTÉCNICO QUE ATESTOU QUE A ASSINATURA DO CONTRATO APRESENTADO PELO BANCO NÃO PERTENCIA AO CONSUMIDOR.
FALTA DE DILIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.
DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS.
COBRANÇA IRREGULAR.
DEVER DE INDENIZAR QUE SE IMPÕE.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO.
DANO MORAL CARACTERIZADO.
PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE.
LESÃO PRESUMIDA.
DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO (DANO IN RE IPSA).
QUANTUM FIXADO DE ACORDO COM OS PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO.
JUROS MORATÓRIOS.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC.
REFORMA DA SENTENÇA NESSE PONTO.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO AO APELO.
Em suas razões recursais, o ora recorrente alega a necessidade de suspensão do processo em razão da aplicabilidade do Tema 929/STJ, em razão da condenação na repetição do indébito em dobro, prevista no art. 42, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Contrarrazões apresentadas (Id. 20572420). É o relatório.
Analisando os autos, verifico que (Discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC) é objeto de julgamento no STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos (REsp 1823218/AC - Tema 929).
Vejamos a ementa do referido aresto paradigma: PROPOSTA DE AFETAÇÃO À CORTE ESPECIAL.
TEMA 929/STJ.
RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
EN. 3/STJ.
REPETIÇÃO EM DOBRO.
ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC.
CONTROVÉRSIA ACERCA DA EXIGÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ DO FORNECEDOR.
CASO CONCRETO.
CONTRATO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM PESSOA ANALFABETA.
CONSIGNAÇÃO DE DÉBITOS SEM BASE CONTRATUAL.
PLEITO DE REPETIÇÃO EM DOBRO. 1.
Controvérsia acerca do pleito de repetição em dobro de débitos consignados, sem base contratual, nos proventos de aposentadoria da demandante. 2.
Desafetação do recurso especial vinculado ao Tema 929/STJ pelo colegiado da Corte Especial em face do julgamento em curso de embargos de divergência acerca da mesma questão. 3.
Necessidade de nova afetação do presente recurso especial vinculado ao Tema 929/STJ ("discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC"), em face da existência de milhares de recursos sobrestados nos tribunais de origem e da ausência de eficácia vinculativa da decisão dos embargos de divergência semelhante à atribuída pela legislação processual aos recursos repetitivos. 4.
RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015. (ProAfR no REsp 1823218/AC, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/04/2021, DJe 14/05/2021) Ante o exposto, em consonância com o art. 1.035, § 5.º, do Código de Processo Civil (CPC), determino o SOBRESTAMENTO do processo, até o julgamento da matéria perante o STJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Nata/RN, data do sistema.
Desembargador GLAUBER RÊGO Vice-Presidente E17/4 -
17/07/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0800439-20.2020.8.20.5118 Relator(a): Desembargador(a) GLAUBER ANTONIO NUNES REGO - Vice-Presidente do TJRN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem do(a) Secretário(a) Judiciário(a), INTIMO a(s) parte(s) Recorrida(s) para contrarrazoar(em) o Recurso Especial no prazo legal.
Natal/RN, 14 de julho de 2023 TULIO FERNANDES DE MATTOS SEREJO Chefe de Secretaria -
28/04/2023 07:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/04/2023 07:24
Juntada de ato ordinatório
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27/04/2023 16:10
Juntada de Petição de comunicações
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14/04/2023 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2023 15:59
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2023 15:25
Juntada de custas
-
11/04/2023 10:29
Juntada de custas
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03/04/2023 14:54
Juntada de custas
-
03/04/2023 14:40
Juntada de custas
-
22/03/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 20:50
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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20/03/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 08:26
Conclusos para decisão
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18/03/2023 01:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:58
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 17/03/2023 23:59.
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15/03/2023 19:08
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
15/03/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
10/03/2023 00:55
Decorrido prazo de GILBERTO ARAUJO DE MEDEIROS em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 20:38
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
28/02/2023 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
28/02/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 09:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2023 15:45
Juntada de Petição de comunicações
-
31/01/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 13:05
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 28/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 18:59
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO em 11/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 15:38
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 05/05/2022 23:59.
-
08/04/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 19:25
Outras Decisões
-
07/04/2022 07:30
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 14:49
Outras Decisões
-
08/07/2021 16:01
Juntada de Certidão
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16/06/2021 13:36
Conclusos para decisão
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26/05/2021 09:03
Expedição de Certidão.
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25/05/2021 05:36
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 24/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 10:20
Audiência conciliação realizada para 22/04/2021 09:30.
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19/04/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2021 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 14:05
Audiência conciliação designada para 22/04/2021 09:30.
-
25/11/2020 15:50
Juntada de Petição de comunicações
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24/11/2020 17:08
Juntada de Petição de comunicações
-
19/11/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2020 10:00
Outras Decisões
-
12/11/2020 18:12
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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