TJRN - 0803567-26.2025.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 05:02
Decorrido prazo de RODRIGO GADELHA VASCONCELOS em 26/05/2025 23:59.
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31/05/2025 05:02
Juntada de entregue (ecarta)
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22/05/2025 00:26
Decorrido prazo de Vivo - Telefonica Brasil S/A em 21/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:55
Decorrido prazo de RODRIGO GADELHA VASCONCELOS em 14/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:54
Juntada de entregue (ecarta)
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14/05/2025 01:56
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 00:42
Decorrido prazo de Vivo - Telefonica Brasil S/A em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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11/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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10/05/2025 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/05/2025 00:25
Decorrido prazo de RODRIGO GADELHA VASCONCELOS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:25
Decorrido prazo de RODRIGO GADELHA VASCONCELOS em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Contato: (84) 36152024 - Email: Processo: 0803567-26.2025.8.20.5004 AUTOR: RODRIGO GADELHA VASCONCELOS REU: VIVO - TELEFONICA BRASIL S/A DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação, na qual o autor busca a declaração de inexistência de débitos, com a exclusão do seu nome da plataforma “CONSUMIDOR POSITIVO”, e a condenação do réu ao pagamento de uma indenização por danos morais.
A princípio, observa-se que a controvérsia envolve a inscrição de dívida na plataforma “CONSUMIDOR POSITIVO”, esta que, em tese, se volta a oportunizar ao consumidor possibilidade de negociação e pagamento de dívidas.
Entretanto, a matéria em discussão fora afetada pelos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, n. 2.121.593/SP e n. 2.122.017/SP, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema Repetido 1.264), visando “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.”, e sobreveio recente decisão no sentido de determinar: a) a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) a suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Desse modo, considerando que a referida ordem de suspensão alcança os processos em trâmite perante os Juizados Especiais, conforme regra do art. 985, inciso I, do Código de Processo Civil, compreendo que o julgamento da presente demanda deve ser suspenso.
Ante o exposto, determino a suspensão deste feito até o deslinde da matéria.
Tema 1264 STJ.
Aguarde-se, na Secretaria Unificada, até posicionamento definitivo do referido incidente, nos autos.
P.R.I.
Natal/RN, 25 de abril de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiza de Direito (Documento assinado digitalmente) -
28/04/2025 17:19
Conclusos para decisão
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28/04/2025 17:18
Juntada de petição
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28/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2025 16:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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21/04/2025 14:20
Juntada de entregue (ecarta)
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10/04/2025 06:17
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 06:17
Juntada de réplica
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01/04/2025 07:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 01:25
Decorrido prazo de Vivo - Telefonica Brasil S/A em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de Vivo - Telefonica Brasil S/A em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 16:48
Juntada de ato ordinatório
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31/03/2025 12:58
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 20:57
Conclusos para despacho
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26/02/2025 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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