TJRN - 0816240-16.2024.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:17
Conclusos para decisão
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04/08/2025 11:17
Juntada de Certidão
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24/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ALLANA KATHY CAMARA DE PAIVA BEZERRA DA CUNHA em 23/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/06/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 07:35
Conclusos para decisão
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14/05/2025 00:55
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:54
Decorrido prazo de DANILO PEREIRA DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 06:22
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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12/05/2025 05:50
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0816240-16.2024.8.20.5124 D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do valor exequendo com decote da quantia que já levantada pelo credor.
Em seguida, acato o pedido formulado pelo credor no Id. 148912628 e determino que se proceda com tentativa de penhora on-line em contas do réu, via SISBAJUD, com vistas à constrição do saldo devedor.
Para tanto, utilize-se a opção “repetição programada” por 30 dias ou até satisfeito o valor nesse período.
Caso o resultado acima seja negativo, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, devendo, no oportuno, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, com base no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
29/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:18
Conclusos para despacho
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24/04/2025 08:17
Processo Reativado
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15/04/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 18:45
Conclusos para despacho
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16/02/2025 04:28
Decorrido prazo de ALLANA KATHY CAMARA DE PAIVA BEZERRA DA CUNHA em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 04:28
Juntada de entregue (ecarta)
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05/02/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:50
Homologada a Transação
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01/01/2025 21:01
Juntada de Certidão
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28/12/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 23:29
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:10
Conclusos para decisão
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03/12/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 13:39
Conclusos para decisão
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19/11/2024 13:39
Juntada de Certidão
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06/11/2024 09:26
Juntada de aviso de recebimento
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06/11/2024 09:26
Decorrido prazo de ALLANA KATHY CAMARA DE PAIVA BEZERRA DA CUNHA em 11/10/2024 23:59.
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06/11/2024 09:26
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:59
Juntada de Certidão
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01/10/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 11:53
Conclusos para despacho
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27/09/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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