TJRN - 0816624-13.2023.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
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24/07/2025 10:18
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0816624-13.2023.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS MELLO REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em prol da celeridade processual, INTIMO a parte requerida para se manifestar, em 15 (quinze) dias, acerca do pedido de desistência/extinção formulado pela parte autora no id. 152596073.
Observação: o silêncio será interpretado como aceitação ao pedido.
Parnamirim/RN, data do sistema.
CLAUDEMIR BAZANTE Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 06:56
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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03/05/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0816624-13.2023.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS MELLO REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Item 3.2.1 e seguintes da decisão id 112342022.: Parnamirim/RN, data do sistema. " 4 - Da especificação de provas: 4.1 - Intimem-se as partes, por seus advogados/curador especial, para manifestarem interesse na produção de provas, devendo especificá-las, justificando a necessidade e dizendo o que com elas pretendem demonstrar.
Sendo possível fazê-lo antes da decisão saneadora, deverá a parte interessada em produzir a prova testemunhal já adiantar o rol, permitindo organização antecipada da pauta, caso exista o deferimento oportunamente.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo o caso de revelia e inexistindo advogado constituído pela parte ré, a contagem do prazo contará da publicação.
Alerto que, no caso concreto, há inversão do ônus probatório em prol do consumidor.
Sendo o caso de produção de prova oral em audiência, alerto: (a) com fulcro no art. 385 do CPC que cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício; (b) com base no art. 450 do CPC, que o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho; (c) que deverá a parte informar se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC) ou se está presente alguma situação que imponha a intimação judicial (art. 455, § 4º, do CPC, haja vista que a regra atualmente é a intimação feita pelo próprio advogado (art. 455, caput e §§ 1º e 3º, do CPC).
Registro que, havendo atuação do Ministério Público, deverá seu Representante ter vista dos autos para mesma finalidade de especificação de provas, sempre após as partes. 4.2 - Havendo manifestação expressa pelo julgamento antecipado ou silenciando as partes, faça-se conclusão para sentença .
Havendo participação do MP, antes da conclusão dos autos para julgamento, dê-se vista para parecer.
Havendo requerimento de produção de prova, venham os autos conclusos para decisão saneadora (etiqueta “G3 - Decisão Saneadora”).
Parnamirim/RN, data do sistema." TERESA CRISTINA SOUSA DA PAZ Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:56
Juntada de ato ordinatório
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12/04/2025 00:28
Decorrido prazo de GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:08
Decorrido prazo de GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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06/04/2025 05:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 05:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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24/03/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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24/03/2025 04:14
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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24/03/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:17
Conclusos para despacho
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19/03/2025 13:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:10
Declarada incompetência
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11/03/2025 12:10
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/12/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 09:08
Conclusos para decisão
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27/09/2024 09:08
Juntada de Ofício
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20/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 21:41
Outras Decisões
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05/07/2024 19:59
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 22:47
Juntada de Petição de outros documentos
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20/06/2024 08:41
Juntada de Petição de outros documentos
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19/03/2024 14:37
Conclusos para despacho
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01/03/2024 00:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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09/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 06:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELIAS MELLO.
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06/12/2023 09:04
Conclusos para despacho
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30/11/2023 06:16
Decorrido prazo de GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 06:16
Decorrido prazo de GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
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26/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 17:02
Conclusos para despacho
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10/10/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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