TJRN - 0804633-41.2025.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 13:39
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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14/08/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIA EMILIA BRAZ FERNANDES em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 06:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL METROPOLES em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:11
Juntada de entregue (ecarta)
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23/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0804633-41.2025.8.20.5004 Parte autora: CONDOMINIO RESIDENCIAL METROPOLES Parte ré: MARIA EMILIA BRAZ FERNANDES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, decido.
Instada a manifestar interesse no prosseguimento do feito, a parte autora permaneceu inerte, no prazo que lhe foi concedido.
Pelo exposto, verificada a ausência de interesse processual, julgo extinto o presente processo, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Intimem-se as partes.
Uma vez ocorrido o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Natal/RN, 21 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
21/07/2025 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/07/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL METROPOLES em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0804633-41.2025.8.20.5004 Parte autora: CONDOMINIO RESIDENCIAL METROPOLES Parte ré: MARIA EMILIA BRAZ FERNANDES DECISÃO Ante a inércia das partes, indefiro o pedido de homologação do acordo.
Intime-se a parte autora para informar se há interesse no prosseguimento da execução, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Natal, 1 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
02/07/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 07:03
Outras Decisões
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16/06/2025 10:36
Conclusos para despacho
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14/06/2025 02:14
Decorrido prazo de MARIA EMILIA BRAZ FERNANDES em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 02:14
Juntada de entregue (ecarta)
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05/06/2025 00:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL METROPOLES em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0804633-41.2025.8.20.5004 Parte autora: CONDOMINIO RESIDENCIAL METROPOLES Parte ré: MARIA EMILIA BRAZ FERNANDES DESPACHO Indefiro o pedido de suspensão da execução, vez que tal procedimento não se coaduna com a sistemática própria da Lei 9.099/95, mormente pela colisão com os princípios informadores dos juizados especiais, especialmente o da celeridade.
Diante disso, intimem-se as partes para que informem, no prazo de dez dias, se desejam a homologação do termo de acordo anexado no Id 151674770, sob pena de, em caso de inércia, se entender pelo desinteresse.
Natal, 19 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
19/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 05:58
Conclusos para decisão
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16/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:50
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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09/05/2025 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0804633-41.2025.8.20.5004 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL METROPOLES CNPJ: 09.***.***/0001-60 , Advogados do(a) EXEQUENTE: DILANE MAGALHAES DA SILVA ALMEIDA PONTES - RN18539, NICOLE CARVALHO LEITE GALVAO MARINHO - RN13481 DEMANDADO: , MARIA EMILIA BRAZ FERNANDES CPF: *92.***.*91-10 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado de citação e penhora pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de dez dias sob pena de preclusão.
Natal/RN, 1 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
01/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 14:21
Juntada de ato ordinatório
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01/05/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2025 10:45
Juntada de diligência
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20/03/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 10:02
Outras Decisões
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18/03/2025 15:18
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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