TJRN - 0822800-86.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 00:01
Decorrido prazo de HAROLDO WAGNER RIBEIRO DA CRUZ TEIXEIRA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:01
Decorrido prazo de ARTHEMYS MARIANA LIMA DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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12/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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12/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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09/05/2025 17:43
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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09/05/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0822800-86.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NATAL EXECUTADO: DATANORTE - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata de execução fiscal ajuizada pelo Município de Natal em face de DATANORTE - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO RIO GRANDE DO NORTE.
De saída, há premente necessidade de se adequar o rito processual, para o art. 910, ante requerimento de ambas as partes, inclusive.
Quanto ao mais, acerca de discussão acerca de (im)possibilidade de substituição da CDA e ocorrência, ou não, de Imunidade, trata de matéria própria de Embargos, que deverá ser apreciada quanto a se embargada a execução pelo ente devedor.
Assim, DEFIRO o pedido das partes e determino que o feito siga sob o rito do art. 910 do CPC.
Tendo em vista que citada, id. 107923441, intime-se a executada, por seu advogados, para que, querendo, venha opor embargos em 30 (trinta) dias.
Ainda, determino a imediata desconstituição de todos os atos executórios realizados nos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 11 de abril de 2025.
SUELY MARIA FERNANDES DA SILVEIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:18
Outras Decisões
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20/02/2025 09:56
Conclusos para decisão
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03/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 12:13
Conclusos para decisão
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27/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 00:53
Decorrido prazo de Datanorte - Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:51
Decorrido prazo de Datanorte - Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2024 11:08
Juntada de diligência
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23/04/2024 11:25
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 14:31
Juntada de termo
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23/02/2024 14:02
Juntada de Certidão
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08/02/2024 10:04
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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05/02/2024 14:49
Juntada de recibo (sisbajud)
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05/12/2023 13:53
Juntada de termo
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24/10/2023 08:46
Juntada de termo
-
28/09/2023 06:35
Juntada de aviso de recebimento
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22/08/2023 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 10:44
Outras Decisões
-
02/05/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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