TJRN - 0803772-55.2025.8.20.5004
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:04
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0803772-55.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , LIDIANE ANDRE DA SILVA CPF: *16.***.*88-33 Advogado do(a) RECORRENTE: JOAO DOS SANTOS MENDONCA - RN18230-B DEMANDADO: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado CNPJ: 26.***.***/0001-03 , Advogado do(a) RECORRIDO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 1 de setembro de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
02/09/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 22:24
Juntada de ato ordinatório
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01/09/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 08:34
Juntada de Certidão
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30/07/2025 13:53
Desentranhado o documento
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30/07/2025 13:53
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 29/07/2025
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30/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
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30/07/2025 09:02
Recebidos os autos
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30/07/2025 09:02
Juntada de intimação de pauta
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03/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/06/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 00:39
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 20:43
Conclusos para decisão
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02/06/2025 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0803772-55.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , LIDIANE ANDRE DA SILVA CPF: *16.***.*88-33 Advogado do(a) AUTOR: JOAO DOS SANTOS MENDONCA - MT10064/O-B DEMANDADO: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado CNPJ: 26.***.***/0001-03 , Advogado do(a) REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 10 do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte recorrida (demandada) para apresentar Contrarrazões ao Recurso, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 20 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
20/05/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:27
Juntada de ato ordinatório
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20/05/2025 07:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo: 0803772-55.2025.8.20.5004 Parte Autora: LIDIANE ANDRE DA SILVA Parte Ré: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação, na qual a parte autora não juntou Procuração válida, apesar de intimada.
Desse modo, considerando que a petição inicial não foi instruída com as informações indispensáveis, com base no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial.
Face ao exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
INTIMEM-SE .
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. .
Natal/RN, data constante do ID.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:22
Indeferida a petição inicial
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15/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
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15/05/2025 01:35
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:35
Decorrido prazo de LIDIANE ANDRE DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 11:39
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0803772-55.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDIANE ANDRE DA SILVA REU: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO DESPACHO Defiro parcialmente o pedido concedendo dilação de prazo por mais 10 dias.
P.I.
NATAL/RN, 25 de abril de 2025.
HADJA RAYANNE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 21:51
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
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05/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
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05/03/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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