TJRN - 0815658-85.2024.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 21:44
Juntada de ato ordinatório
-
12/09/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0815658-85.2024.8.20.5004 Parte autora: ZENAIDE BANDEIRA DE LIMA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de embargos à execução, defendendo o Banco Bradesco que houve excesso no pedido da parte exequente.
Entende devida a quantia de R$ 2.751,26 cujo levantamento concorda que seja realizado pelo demandante, e dos cálculos que anexou, verifica-se que parte desse importe corresponde à condenação por danos morais (R$ 2.286,16, atualizados) e parte dos valores de tarifas descontadas em julho de 2024, que totalizam R$ 199,86, e que, corrigidos atingem R$ 465,10.
A parte exequente não apresentou impugnação aos embargos, tendo requerido a expedição de alvarás, da forma constante da petição de 5 de agosto.
Observando os documentos anexados ao feito, verifico que a parte exequente não demonstrou ter suportado descontos indevidos além dos elencados pela parte executada (ocorridos em Julho de 2024) e considerados no cálculos do Banco, o que competia à demandante, nos termos do art. 373, I, do CPC.
Desta feita, reconheço a adequação do valor considerado devido pelo próprio Banco, e houve excesso de execução, fazendo jus a exequente ao recebimento apenas de R$ 2.751,26 (dois mil, setecentos e cinquenta e um reais e vinte e seis centavos).
O percentual de 25% deve ser liberado para a advogada da exequente, em conformidade com a petição de 5 de agosto, devendo haver a informação de dados bancários para tanto.
Os valores devidos à autora e sua advogada podem ser liberados antes do trânsito em julgado, tratando-se de verba incontroversa.
O valor remanescente, deduzido do montante devido à autora e sua advogada, deve ser devolvido ao BANCO BRADESCO, mediante dados bancários também a serem informados, podendo haver a devolução por outros meios, a serem analisados posteriormente.
Sem custas ante a procedência dos embargos.
Sem honorários, à ausência de previsão legal.
Intimem-se.
Natal/RN, 27 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
27/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:21
Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0815658-85.2024.8.20.5004 Parte autora: ZENAIDE BANDEIRA DE LIMA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intime-se a exequente para, querendo, impugnar os embargos à execução opostos pelo executado, em 15 (quinze) dias.
Natal, 2 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
04/08/2025 18:55
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 21:33
Conclusos para despacho
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31/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0815658-85.2024.8.20.5004 Parte autora: ZENAIDE BANDEIRA DE LIMA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Promova-se a evolução da classe processual para “Cumprimento de Sentença”.
Após, intime-se a parte demandada para cumprir as obrigações de pagar a que foi condenada, em 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução acrescido da multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC, via SisbaJud, devendo ser utilizada a ferramenta de repetição programada por 30 (trinta) dias.
Caso sejam encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se à imediata transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta judicial vinculada ao presente feito, devendo o excedente ser desbloqueado.
Natal, 7 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
08/07/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 07:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2025 06:42
Outras Decisões
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07/07/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:18
Processo Reativado
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07/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 11:27
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 11:22
Recebidos os autos
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15/05/2025 11:22
Juntada de intimação de pauta
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26/02/2025 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/02/2025 10:54
Juntada de Certidão
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25/02/2025 10:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/02/2025 22:07
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 22:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:55
Juntada de ato ordinatório
-
29/01/2025 09:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/01/2025 00:29
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/01/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/12/2024 13:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:17
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 09:34
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 09:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 08:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 03:50
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 06:15
Juntada de ato ordinatório
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04/10/2024 21:40
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2024 04:31
Juntada de entregue (ecarta)
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15/09/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2024 08:41
Juntada de ato ordinatório
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14/09/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/09/2024.
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14/09/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 22:03
Não Concedida a Medida Liminar
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09/09/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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