TJRN - 0823423-44.2023.8.20.5004
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 04:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0823423-44.2023.8.20.5004 DEFENSORIA (POLO ATIVO): ANGELA DE CASTILHO FERREIRA DEFENSORIA (POLO ATIVO): HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Vistos em correição.
Antes de apreciar os pedidos formulados pela parte autora, e visando elucidar melhor a responsabilidade da ADYEN frente ao contrato celebrado com a HURB, determino que os autos sejam suspensos e se aguarde resposta da diligência determinada nos autos do Proc. 0807806-44.2023.8.20.5004.
Intime-se a parte autora.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
15/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/07/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 00:29
Decorrido prazo de CAMILA DE ALBUQUERQUE COSTA em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0823423-44.2023.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ANGELA DE CASTILHO FERREIRA DEFENSORIA (POLO ATIVO): HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO
Vistos.
Indefiro o pedido do ID 153529623, considerando o envio de ofícios em outros processo, com resposta dos Bancos informando que não há saldo disponível para bloqueio, tendo em vista que os valores existentes já se encontram integralmente bloqueados por ordens judiciais vinculadas a outros processos; bem como, informando que conforme Resolução n° 584 do Conselho Nacional de Justiça, publicada em 03/10/2024, as ordens judiciais de pesquisa de dados e busca de bens para constrição patrimonial devem ser efetuadas exclusivamente por via eletrônica, utilizando-se das funcionalidades já existentes no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário SISBAJUD, o que já foi tentado nos autos, conforme extratos do ID 138522397.
Diante disso, intime-se a parte autora, através de sua advogada, para em 10 dias indicar bens penhoráveis, sob pena de extinção da execução.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE Juiz(a) de Direito -
10/06/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0823423-44.2023.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ANGELA DE CASTILHO FERREIRA DEFENSORIA (POLO ATIVO): HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para em 15 dias se manifestar acerca da resposta da empresa Adyen juntada ao ID 151551786; e, no mesmo prazo, indicar bens penhoráveis, sob pena de extinção da execução.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
05/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0823423-44.2023.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ANGELA DE CASTILHO FERREIRA DEFENSORIA (POLO ATIVO): HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO
Vistos.
Considerando a resposta do ofício no processo 0807229-66.2023.8.20.5004 (ID 147682013), informando que não tem acesso aos dados dos usuários dos cartões, nem com as transações realizadas com a rede de fornecedores, tendo em vista que as operações são geridas pelo administrador do cartão e pelo credenciador e não a bandeira do cartão; bem como, considerando a prova emprestada do processo nº 0816969-48.2023.8.20.5004, em que a empresa Adyen efetuou o pagamento, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10 dias requerer o que entender de direito, indicando bens penhoráveis, sob pena de extinção da execução.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
NATAL/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 12:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/03/2025 09:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/03/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 00:41
Decorrido prazo de ANGELA DE CASTILHO FERREIRA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ANGELA DE CASTILHO FERREIRA em 19/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 01:36
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
22/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 10:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
13/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 12:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/07/2024 12:08
Processo Reativado
-
12/07/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 17:44
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 12:11
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
27/06/2024 04:46
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:16
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 13:32
Decorrido prazo de CAMILA DE ALBUQUERQUE COSTA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 13:32
Decorrido prazo de CAMILA DE ALBUQUERQUE COSTA em 17/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:26
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2024 08:58
Desentranhado o documento
-
19/04/2024 08:58
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
19/04/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 10:37
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806984-98.2022.8.20.5001
Alvanir Batista da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jansenio Alves Araujo de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/02/2022 14:29
Processo nº 0807615-37.2025.8.20.5001
Bruno Cesar Augusto Silveira
Municipio de Natal
Advogado: Rafael Assuncao Braga da Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/02/2025 15:39
Processo nº 0804124-26.2024.8.20.5108
Rosa Maria da Conceicao
Aspecir Previdencia
Advogado: Marcelo Noronha Peixoto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/10/2024 10:15
Processo nº 0800920-12.2024.8.20.5160
72 Delegacia de Policia Civil Campo Gran...
Francisco Andre da Silva
Advogado: Gunnaberg Larrygham de Sousa de Almeida
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/08/2024 14:42
Processo nº 0805670-34.2025.8.20.5124
Dannylo Tiago Freire de Oliveira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Henrique Reinert Lopes Dias
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/04/2025 15:45