TJRN - 0820854-11.2025.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 07:43
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 07:43
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/07/2025 23:59.
-
15/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:02
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0820854-11.2025.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO GILIAR ALVES POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO.
Defiro os benefícios da assistência judiciaria gratuita, tendo em vista a verificação da sua adequação aos arts. 98/99 do CPC.
Intime-se o autor, por seu advogado, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o processo judicial em que se formou o título judicial exequendo.
Após o cumprimento, intimar a Fazenda Pública, por meio da sua Procuradoria-Geral, para que possa impugnar o pleito de cumprimento de sentença, em 30 (trinta) dias, de acordo com as diretrizes dispostas no art. 535 do Código de Processo Civil (CPC).
Inexistindo manifestação no prazo acima assinalado, certificar e fazer conclusão dos autos para homologação.
Caso contrário, intimar a(s) parte(s) exequente(s), por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possa(m) se pronunciar a respeito da insurgência estatal.
Na hipótese de concordância com a impugnação, retornar os autos conclusos para homologação.
Por outro lado, se existir divergência ou não houver nenhuma resposta no prazo anteriormente estipulado, remeter os autos à Contadoria Judicial (COJUD).
Havendo requisição do órgão de assessoria contábil em relação a algum documento, intimar a(s) parte(s) exequente(s) para, em 15 (quinze) dias, juntá-lo ao processo; devolvendo os autos àquele setor logo na sequência.
Após a entrega do laudo pela COJUD, intimar todas as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, possam se manifestar sobre o trabalho técnico apresentado, a teor do que preconiza o art. 477, § 1º, do CPC, aplicado por analogia ao caso.
Ao final, fazer conclusão dos autos, para julgamento da presente fase executória.
Dar andamento ao feito mediante atos ordinatórios.
Publicar.
Intimar.
Cumprir.
Natal/RN, 4 de abril de 2025.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO GILIAR ALVES.
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04/04/2025 10:31
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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